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Políticos e advogados discutem condutas reprováveis em períodos eleitorais

14 maio 2016 - 09h39Gesiane Medeiros
Grupo de políticos e advogados de Corumbá se reuniram na noite de ontem (13), no Anfiteatro Salomão Baruki, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS-Pantanal), em encontro com advogado Elton Luiz de Melo, vindo de Campo Grande, para participar de palestra sobre Condutas Vedadas em períodos eleitorais. Certas condutas são previstas pela legislação eleitoral como proibidas, principalmente nos períodos que antecedem a eleição. O artigo 73 da Lei n° 9.504/97, que regula as eleições, faz alguns apontamentos sobre tais proibições a agentes públicos, servidores ou não, durante campanhas eleitorais, como entre outros, fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeado pelo Poder Público. O objetivo do encontro é informar e esclarecer as modificações e adaptações ocorridas na legislação eleitoral, principalmente no que diz respeito às condutas vedadas, proibições que os candidatos devem ficar atentos para não sofrerem punições com peso de crime eleitoral, que podem inclusive chegar a uma impugnação.Para Elton Luiz de Melo, palestrante da noite, a reunião com colegas de profissão e políticos de Corumbá, funciona como uma prevenção para os candidatos durante os períodos pré e pós-eleição, “a pior situação é quando o eleitor tem sua liberdade de voto corrompida, seja pela promessa de compra de voto ou oferecimento de vantagens, que faça o eleitor se sentir ludibriado e obrigado a votar em determinado candidato em troca de algum benefício. Esse é o tipo de conduta repugnada pela legislação, que se baseia na preservação dos princípios da legalidade e moralidade”, ressalta o palestrante ao Capital do Pantanal.

Veja o que diz a legislação eleitoral na íntegra.

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