Acordo firmado entre o Ministério da Agricultura e o INSS, possibilida que pescadores profissionais artesanais sem Licenças de Pescador Profissional emitidas, mas com protocolo de requerimento das mesmas, poderão solicitar o Seguro Defeso.
O “Formulário de Requerimento de Licença de Pescador Profissional” está disponível no portal do MAPA, no endereço (http://www.agricultura.gov.br/assuntos/aquicultura-e-pesca/registropescador-profissional), devendo ser preenchido e entregue ao INSS.
A partir de 3 de julho, os pescadores terão um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o formulário em uma das agências do INSS, sendo que não há necessidade de fotos, carimbos ou homologação da Secretaria de Aquicultura e Pesca ou pela Superintendência Federal de Agricultura.
Benefício
Instituído pelo Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, o Seguro Defeso é pago ao pescador artesanal quando este fica proibido de exercer a atividade pesqueira. A habilitação e concessão do benefício cabem ao INSS.