Com a lei n° 2.847, sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes, o pagamento à vista ou parcela (cota) única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços Coleta de Remoção de Resíduos Sólidos do exercício de 2022 (Corumbá em Dia com o IPTU) ganhou novas datas e novos valores de descontos.
De acordo com a legislação, pagamento à vista com 20% (vinte por cento) de desconto pode ser solicitado e feito até 30 de setembro de 2022. Já o pagamento à vista com 15% (quinze por cento) de desconto, pode ser solicitado e realizado até 31 de outubro deste ano. O desconto não recai sobre taxa anual de coleta de lixo, somente no valor do imposto.
“Entendemos as dificuldades causadas pela desaceleração da economia mundial, crises financeiras geradas por conflitos externos e também pelas consequências financeiras geradas à população pela, inclusive em virtude da covid-19. Por isso, buscamos essa situação excepcional para a quitação do IPTU 2022. Estamos disponibilizando esta forma facilitada para que os munícipes corumbaense que possam cumprir com as suas obrigações fiscais. Sem contar que essa medida possibilitará a elevação da arrecadação do município”, afirmou o prefeito Marcelo Iunes. O chefe do Executivo agradeceu o apoio da Câmara Municipal que reconheceu a importância da medida quando aprovou a iniciativa em plenário.
O secretário Municipal de Finanças e Orçamento, Luiz Henrique Maia de Paula, lembrou que o contribuinte que fez a quitação a vista na data original de vencimento, em 15 de julho, teve desconto de 30% no valor do imposto. Ele informou que será disponibilizado um link no site da Prefeitura (www.corumba.ms.gov.br) para que o contribuinte tenha acesso ao boleto. O contribuinte também pode procurar atendimento presencial na sede do CAC, que fica na rua Frei Mariano, 66, Centro, no horário das 07h30 às 13h30, onde há um correspondente bancário que recebe os pagamentos, também.
Quem pagou uma parcela ou duas, por exemplo, e não pagou as demais, pode pagar as parcelas restantes com direito ao desconto, seja de 20% ou 15%, no saldo devedor do valor do imposto. O valor do desconto depende da data em que buscar a adesão ao benefício. Nestes caso, o contribuinte deve procurar presencialmente a sede do CAC. “Em razão da excepcionalidade da situação, o contribuinte que optar pelas novas condições não irá conseguir acessar pelo QR Code para pagamento via Pix”, ressaltou o secretário de Finanças.
“Corumbá foi a primeira cidade do interior de Mato Grosso do Sul a adotar a modalidade do QR Code bancário para o contribuinte quitar obrigações tributárias. É uma grande inovação e estamos trabalhando em novas ferramentas que facilitam o acesso tributário por nossos contribuintes, tornando assim, o atendimento ainda mais ágil e prático”, completou.
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Lei sancionada prorrogou o prazo de pagamento do IPTU com desconto. (Clóvis Neto/PMC)

