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Operação do dia do trabalhador da PMA começa com ações em todo Estado

27 abril 2018 - 15h38Sylma Lima

A Polícia Militar Ambiental deflagra hoje (27) às 12h00 a “Operação Dia do Trabalhador”, que contará com efetivo de 300 homens. A última operação havia ocorrido em 2014, visto que nos anos sequentes, o dia 1º de maio ocorreu em dias da semana em não houve feriado prolongado. Neste ano, o governo do Estado decretou ponto facultativo na segunda-feira (30/abril) aos funcionários públicos e normalmente alguns municípios também decretam ponto facultativo. O término da operação será na quarta-feira (2/maio), às 8h00.

O foco da fiscalização, como na operação Semana Santa, será a prevenção à pesca predatória, haja vista, ser comum o aumento do número de pescadores praticando pesca nos rios durante os feriados prolongados.

Além da pesca predatória, as 25 subunidades da Polícia Militar Ambiental no Estado intensificarão a fiscalização em suas respectivas áreas. Serão desenvolvidas barreiras e combate ao desmatamento, exploração ilegal de madeira, caça, carvoarias irregulares e outros crimes e infrações ambientais. Também crimes comuns como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, porte ilegal de armas e outros serão combatidos e prevenidos. Efetivo da Capital também reforçará as cidades do interior banhadas por rios piscosos, como Coxim, Aquidauana, Corumbá e Miranda.

Durante a operação de 2014, ocorreram 15 autuações por infrações ambientais, com destaque para a pesca ilegal. Foram aplicadas multas no valor total de R$ 50.000,00.

ALERTA

O Comando da PMA alerta às pessoas, para que se utilizem dos nossos recursos naturais dentro do que permite a legislação, pois as penalidades administrativas e criminais são pesadas. As multas podem chegar a R$ 50 milhões e as penas criminais, até cinco anos de reclusão.

Obtenham a Cartilha do pescador com todas as informações de pesca pelo site (link) (http://www.pm.ms.gov.br/wp-content/uploads/sites/36/2017/05/CARTILHA-PESCADOR-2017_web.pdf), ou nos postos da PMA.

O Comando da PMA alerta ainda, para que à população que irá adquirir pescado, fato comum durante a Semana Santa, que prestem bastante atenção na origem. Compre peixe de estabelecimentos autorizados, que se possa comprovar a origem e exija a nota fiscal do produto. Não compre de ambulantes, ou em beira de estradas, pois, as penalidades para quem adquire, transporta, ou pratica pesca predatória são pesadíssimas.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e, poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: redes, tarrafas, sainha, etc.).

Cota para captura - 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.

Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessária a LICENÇA DE PESCA, que pode ser adquirida pelo site: www.imasul.ms.gov.br.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL - Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 2 a 5 centímetros e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) bóias fixas (cavalinho).

COTA – 400 kg por mês.

 

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO ÓRGÃO AMBIENTAL):

- Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). - Córrego Azul - Município de Bodoquena. - Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio.

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

- Rio Negro - Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. - Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

- Rio Abobral - Em toda sua extensão.

- Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

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