A subseção da OAB de Corumbá solicitou e realizou uma reunião nesta segunda- feira , 16 , com o Ministério Público Estadual e representantes do PROCON municipal, em relação a Portaria nº 027/2018 do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, publicada e em vigor desde o dia 12 (doze) de Junho de 2.018 (dois mil e dezoito).
A referida Portaria autoriza a Empresa Energisa, pessoa privada a utilizar da estrutura do CEJUSC da Comarca de Corumbá/MS, dentro do Fórum e, embora preveja conciliação/mediação pré - processual, prevê homologação por Juiz, tornando, dessa forma, a conciliação pré processual em título executivo judicial.
O documento enviado ao consumidor este é "convidado" para comparecer na "audiência", nas "dependências do Fórum", com "papel timbrado" do Poder Judiciário, podendo trazer confusão e a possibilidade de induzir o consumidor, parte mais frágil na relação de consumo, do que se trata de uma demanda judicial pois, caso não compareça, poderá sofrer sanções.
A referida carta não diz sobre os motivos da realização da conciliação/mediação, não informa absolutamente nada em relação à existência de qualquer problema relativo a relação consumidor e fornecedor, não informa se poderá procurar a Defensoria Pública ou advogado e este comparecer na referida audiência no intuito de salvaguardar o interesse do cidadão.
Importante frisar que no bojo da Portaria contém ilegalidade onde aduz que celebrado o acordo e este homologado pelo Juiz, e existindo eventuais parcelas a serem pagas pelo consumidor serão cobradas juntamente com a conta de energia elétrica, o que em caso na falta de pagamento poderá ensejar no corte de energia elétrica, fato que afronta decisões recentes não só do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
A referida empresa Energisa foi convidada a participar de mutirão de resolução de conflitos junto ao PROCON desta Comarca e não demonstrou interesse em participar do mesmo.
A subseção entende que o Poder Judiciário, não pode ser um agente de cobrança da concessionária, utilizando seu quadro de servidores, seu espaço físico e sua credibilidade para prejudicar fragorosamente o consumidor, estribado em uma Portaria sem respaldo jurídico necessário.
Não restou outra alternativa que não fosse acionar o Ministério Público, o PROCON municipal, para tomarem as providências dentro de suas esferas de competência, cabendo a OAB subseção de Corumbá recorrer ao CNJ para suspender os efeitos da Portaria que cerceia.
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