Em 2017 a Polícia Militar Ambiental (PMA) autuou 75 pessoas por maus-tratos a animais silvestres, domésticos, exóticos e domesticados, número 581,81% superior a 2016, quando foram autuadas 13 pessoas. Os valores das multas foram de R$ 1.595.700,00, número 1.590,30% maior do que no ano de 2016, com R$ 94.400,00.
A PMA assinala que o número de autuados e o valor total das multas não significam maior quantidade de ocorrências, pois em alguns casos, as autuações são de grupos de pessoas em uma única ocorrência e todos respondem criminalmente e são multados no mesmo valor. No caso de maus-tratos, é comum várias pessoas serem autuadas pela prática de um mesmo crime.
As demais ocorrências de maus-tratos são contra cachorros, gatos, equinos, bovinos, aves, porém com multas menores, pois nesses casos são apenas um ou dois autuados por ocorrência.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamentam a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna silvestre como a exótica, doméstica e domesticada, com relação aos maus-tratos.
A penalidade criminal é de três meses a um ano de detenção e o infrator que comete qualquer tipo de maus-tratos contra animais é multado administrativamente, em valores que variam de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por animal.
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