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Na Câmara, vereador solicita que leis sejam colocadas em prática na cidade

21 junho 2018 - 08h21Câmara de Corumbá

O vereador Tadeu Vieira está solicitando providências das autoridades competentes no sentido de que sejam colocadas em prática, leis municipais de sua autoria aprovadas pela Câmara e sancionadas pelo Poder Executivo, mas que até o momento não saíram do papel.

A solicitação foi feita por meio de requerimento em regime de urgência especial aprovado pela Câmara, encaminhado para a Promotora de Justiça Ludmila de Paula Castro Silva, referente a proteção da juventude, do idoso e da pessoa com deficiência; com cópias ao prefeito Marcelo Iunes, e ao procurador geral do Município, Jose Luiz de Aquino Amorim

“Estamos pedido providências por parte dessas autoridades para que possamos colocar em prática estas leis que são importantes para os nossos estudantes, jovens, idosos e mulheres”, explicou.

As leis cobradas elo vereador são as seguintes: 2.395, de 23 de maio de 2014, que institui diretrizes para a inclusão da capacitação em noções de primeiros socorros como atividade pedagógica de complementação curricular na Rede Municipal de Ensino.

Lei 2.403, de 06 de maio de 2014, que autoriza o Poder Executivo a instituir nos parques e praças, público ou privado, que o lazer e a recreação sejam com brinquedos com acessibilidade total para crianças com e sem deficiência.

Lei 2.472, de 26 de março de 2015, que dispõe sobre a reserva em creches para crianças em idade compatível, filhas(os) de mulheres vítimas de violência doméstica de natureza física e/ou sexual.

Lei 2.473, de 26 de março de 2015, que dispõe sobre a inclusão de informações sobre prevenção e combate a pedofilia, exploração sexual de menores e trabalho infantil.

Lei 2.517, de 02 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de uma cadeira de rodas em cada agência bancária do Município de Corumbá.

Lei 2.566, de 09 de junho de 2017, que dispõe sobre ações socioeducativas na rede pública de ensino das escolas municipais, visando a prevenção à violência contra a mulher.

Lei 2.588, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação da frase “desrespeitar, negligenciar ou prejudicar idosos é crime’’, nos ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e agências bancárias no Município de Corumbá.

Tadeu lembra que todas as agências bancárias já receberam cópias da Lei 2.517, mas que, até o momento, não foram tomadas as providências para disponibilização de cadeiras de rodas para atender clientes inválidos ou com deficiência. “Eles estão sendo levados nos braços pelos familiares até o interior das agências, para que sejam atendidos”, concluiu.

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