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MPE orienta município a ajuizar ação contra Sanesul

18 fevereiro 2016 - 14h45Gesiane Medeiros
O pedido do município de recomendação por parte do Ministério Público Estadual, referente aos serviços prestados pela empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul (Saneaul), foi atendido nesta quinta-feira (18). A publicação no Diário Oficial do órgão indica que enfim, o jurídico da prefeitura de Corumbá entre com uma ação judicial contra maus serviços realizados pela empresa, no que diz respeito a recuperação das vias por onde passam fazendo reparos hidráulicos. Segundo documento, a prefeitura tem um prazo de 60 dias para dar entrada na ação. A resposta é aguardada desde o mês de novembro do ano passado, segundo a assessoria de comunicação da prefeitura, a decisão foi tomada por ter esgotado todas as tentativas de diálogo e notificações, que nunca tiveram retorno positivo nas melhorias das vias. Somente na recuperação de dez quadras que tiveram intervenção da Sanesul, o município deve que desembolsar R$ 196.549,63 de recursos próprios para refazer a camada asfáltica das ruas. A determinação do MPE foi embasada no inciso II do artigo 19 do decreto Municipal n° 1.259/2013, que determina que “compete ao ente autorizado à realização de obras, recompor integralmente, nas condições originais e de acordo com os padrões aprovados pelo SEINFRA, as áreas públicas afetadas pela instalação dos equipamentos”; O documento considera ainda a Lei Federal nº 8.987/1995, que regulamenta o regime de concessão de serviços públicos na forma prevista no artigo 175 da Constituição Federal, dispõe no artigo 29 que “Incumbe ao poder concedente: I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; II - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; IV - extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;(...)”.

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