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Geral

Município dá posse a oito agentes comunitários de saúde aprovados em concurso

03 maio 2018 - 10h59Prefeitura de Corumbá

A Prefeitura de Corumbá deu posse a oito Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na manhã desta quinta-feira, 03 de maio. Os novos servidores foram aprovados no concurso público aberto pelo Edital n° 01/01/2015, de 15 de abril de 2015, homologado pelo Edital n° 01/19/2015, de 17 de dezembro de 2015, das funções de Agente Comunitário de Saúde do Quadro de Pessoal do Poder Executivo. 

Os novos agentes comunitários de saúde vão atuar diretamente na promoção e prevenção, mapeando e encaminhando aos serviços de saúde do município. Com os 8 novos agentes comunitários de saúde, por exemplo, será possível atender preventivamente cerca 1,2 mil famílias no município, considerando que cada agente assiste a 150 famílias, em média.

De acordo com a portaria “P” n° 286, de 12 de março de 2018, os nomeados vão atuar nas seguintes Estratégias de Saúde da Família (ESF): ESF Breno de Medeiros III; ESF Ênio Cunha I; ESF Luís Fragelli e na ESF Região de São Lourenço.

Ao recepcionar os novos servidores, o secretário municipal de Saúde, Rogério Leite, destacou a importância dos agentes comunitários de saúde na rede pública. “Toda rede de Saúde começa com o agente de saúde. O atendimento inicial com a população acontece com o agente de saúde e nós ficamos muito felizes em ver a disposição de vocês em fazer parte desse grupo. É uma profissão muito importante e muito honrosa”. Também acompanharam a posse o subsecretário de Saúde, Fábio Mandu, e o subsecretário de Finanças e Gestão, Mário Sérgio Aguiar Siqueira.

Empossado para atuar como Agente Comunitário de Saúde na ESF Ênio Cunha I, Jessy Jeymens Padilha Militão de Oliveira, disse estar pronto para atuar da “melhor forma possível” na rede municipal de saúde. “É uma profissão importante, sabemos que o primeiro contato da população com a saúde acontece com os agentes de saúde e isso é uma grande responsabilidade. Quero trabalhar da melhor forma possível para ajudar a saúde da cidade”, declarou.

Agente Comunitário de Saúde

São atribuições da função: trabalhar com famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; as visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que as famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população descrita à USB, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção de saúde, de prevenção das doenças e agravos e agravos de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, Malária, Leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe; o correndo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com a decisão da gestão municipal. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições descritas.

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