Menu
quinta, 23 de janeiro de 2025
Andorinha - Novembro 2024
Andorinha - Novembro 2024
Geral

MPT-MS move ação contra pecuarista que mentiu sobre roubo de gado para dispensa de trabalhador

15 agosto 2022 - 13h50Assessoria/MPT-MS

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) ajuizou ação em face de Wanderlei João de Oliveira, proprietário da fazenda Estrela, no município de Aquidauana, para que se abstenha de, por qualquer meio, constranger ou violar a dignidade dos seus empregados, sobretudo por conduta fraudulenta que implique eventual falso motivo para a dispensa, sob pena de multa. A instituição requereu, também, a condenação do réu ao pagamento no montante de R$ 500 mil, a título de compensação por danos morais coletivos. 

Conforme apurado em inquérito civil instaurado em razão de denúncia oferecida a partir da compilação de material jornalístico, Wanderlei imputou falsamente o delito de abigeato – envolvimento no furto de animais – a um de seus empregados, com a finalidade de poder demiti-lo por justa causa. 

O episódio ocorreu em setembro do ano passado, quando o pecuarista compareceu à 1ª Delegacia de Polícia de Aquidauana, onde comunicou ter sido vítima do crime de abigeato, supostamente praticado pelo capataz. Porém, no curso da investigação, o empregado demonstrou que, na verdade, abateu o gado em estrita obediência à determinação de Wanderlei, provando sua alegação por meio de conversas no aplicativo WhatsApp. 

Ao ser novamente intimado para confronto com essa versão dos fatos, Wanderlei, inicialmente, manteve suas alegações, mas, ao ser informado sobre a descoberta da falsa comunicação de crime, resguardou-se ao direito de permanecer em silêncio. Ainda no andamento do inquérito policial, descobriu-se que o capataz trabalhava para o pecuarista sem vínculo empregatício e, logo depois da denúncia feita por Wanderlei, havia sido demitido sem justa causa, sob falsa justificativa. 

Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPT-MS propôs ao pecuarista a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, na tentativa de busca por adequação do comportamento. No entanto, o réu deixou transcorrer o prazo concedido para informar sua aceitação ou não do acordo, não restando outra escolha à instituição ministerial se não o ajuizamento da ação em face de Wanderlei. 

“A conduta ilícita praticada pelo réu constitui-se em falsa imputação de delito ao empregado, isto é, conduta que ofende de forma incontestável a sua honra e boa fama, ainda que não tenha havido divulgação dos fatos, motivo pelo qual é cabível, inclusive, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, sustentou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, autor da ação. 

Segundo o procurador, ainda que as irregularidades constatadas na investigação tenham sido eventualmente sanadas, os pedidos realizados na ação abrangem condutas futuras, dirigidas a inibir a prática, reiteração ou a continuidade do ilícito. 

Além da eventual reparação na esfera trabalhista, Wanderlei João de Oliveira também foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul pela prática do crime de calúnia, cuja pena é de detenção, entre seis meses e dois anos, e multa. Pelo fato de o denunciado já ter sido condenado a pena privativa de liberdade, pela prática de crime com sentença definitiva, não será oferecido transação, acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo. 

Referente à ACPCiv 0024286-86.2022.5.24.0031 (PAJ 000554.2022.24.000/4-05) 

 
 

Deixe seu Comentário

Leia Também

Oportunidade
Governo de MS abre edital de R$ 400 mil para projetos culturais de moda e design
Fórum Econômico
Mato Grosso do Sul encabeça debate sobre transição energética em Zurique
Homem Pantaneiro
Com marco na tradição, primeira comitiva de gado Angus cruza de Aquidauana a Corumbá
Ferimentos leves
Pacientes envolvidos em acidente na BR 262 receberam alta e estão de volta à Corumbá
Após seca histórica
Chuvas recentes ajudam na recuperação do rio Paraguai
Sonho Ladarense
Iniciam obras da Casa de Parto de Ladário
MapBiomas
Ano de 2024 registrou aumento de 79% de áreas queimadas no Brasil
Benefício Social
Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 3
Incentivo
Edital do IFMS seleciona estudantes para recebem bolsas de até R$ 700
Cultura e Educação
Inscrições para o Moinho Cultural iniciam dia 24 de janeiro para crianças de 7 à 9 anos

Mais Lidas

Entrevista
Empresa vencedora da PPP de iluminação pública está incomunicável, diz prefeito Gabriel Oliveira
Plantão
Fumaça denuncia incêndio em oficina mecânica no centro
Denúncia
Moradores do Edifício Anachinho buscam por cão desaparecido
Ferimentos leves
Pacientes envolvidos em acidente na BR 262 receberam alta e estão de volta à Corumbá