O Ministério Público Federal recomendou ao governador de Mato Grosso do Sul, na última sexta (19), que vete o Projeto de Lei 311/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa do estado na quinta (18), que reserva 10% das vagas nos cursos de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) aos candidatos que morem no estado por, no mínimo, dez anos ininterruptos. Para o MPF, o projeto é inconstitucional e contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois “viola direitos básicos dos cidadãos brasileiros, o princípio da igualdade e a vedação à discriminação pela procedência ou origem”. A resposta deve ser encaminhada ao MPF no prazo de dez dias.
A Recomendação destaca que o projeto confere vantagem competitiva apenas em virtude da origem geográfica do aluno, benefício que alunos de outros estados não possuem. Este critério confere vantagem inclusive ao aluno do sistema privado de ensino de MS, além de discriminar entre cidadãos com mais de 10 anos de residência no estado, e, portanto, aptos às vagas reservadas, e outros com menos que esse período, para fins de ingresso na UEMS.
Em caso de não acatamento da Recomendação e sanção da lei, o procurador-geral da República deve ser acionado, já que cabe a ele pode propor ação direita de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
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