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MPF e MPT recomendam rapidez ao HU da UFGD na abertura de novos leitos de UTI

07 julho 2020 - 10h40Redação

Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) em Dourados (MS) recomendaram ao superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD) que coloque em efetivo funcionamento 15 novos leitos de UTI para tratamento da covid-19 na unidade hospitalar, sendo cinco leitos recentemente habilitados pelo Ministério da Saúde e outros 10 equipados com respiradores fornecidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Além disso, a recomendação, expedida nesta segunda-feira, 6 de julho, pontua também a necessidade de capacitação e realocação de médicos e enfermeiros de outros setores para a UTI-covid-19 em função da gravidade da situação. Em reunião realizada com o MPF no dia 30 de junho, o HU se comprometeu a colocar os cinco leitos habilitados pelo Ministério da Saúde em operação imediata, informando ainda que os outros 10 leitos dependiam de capacitação dos profissionais para entrar em funcionamento. No entanto, dias depois a superintendência do hospital informou ao MPF, via ofício, que estava enfrentando dificuldades para fechar a escala de plantão junto aos profissionais médicos.

Ainda em ofício, o HU disse que fecharia uma escala mesmo sem a anuência expressa de uma parte do corpo clínico, a fim de garantir a abertura dos cinco novos leitos, como havia sido acordado na reunião com o MPF. A recomendação foi expedida após o hospital reiterar o compromisso em abrir esses novos leitos, sem no entanto operacionalizar a abertura, mesmo considerando o aumento considerável no número de casos de contaminação e de óbito por coronavírus no município.

Quanto à realocação de médicos e enfermeiros de outros setores para prestar serviços na UTI-covid-19, MPF e MPT elencam na recomendação uma série de precedentes. A própria Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) entende que “a alocação dos médicos ou enfermeiros especialistas para o desempenho de atividades que poderiam também ser exercidas por médicos e enfermeiros gerais (sem especialização) não caracteriza o desvio de função”. O Conselho Regional de Medicina de Sergipe também publicou parecer defendendo que “é possível atribuir a servidores celetistas atividades distintas do seu cargo ou emprego, temporariamente, para situações de interesse ao combate da pandemia do coronavírus”.

Com os novos 15 leitos em operação, o HU-UFGD passará a operar com 29 leitos de UTI.

 

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