O Ministério Público Federal (MPF/MS) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o Estado de Mato Grosso do Sul a aplicar R$ 413.508.055,49 em ações e serviços públicos de saúde até o final do ano. O MPF quer que o valor não aplicado devidamente seja transferido, ainda em 2018, para o Fundo Estadual de Saúde, imediatamente ou em até doze parcelas mensais, sob pena de multa diária no valor de 10% deste valor (R$ 41,35 milhões).
Outro pedido é que a Justiça determine que a União suspenda qualquer transferência voluntária de recursos ao Estado de Mato Grosso do Sul até a comprovação da aplicação integral do valor que deixou de ser destinado em 2014, além de restrições e condicionamentos ao repasse de verbas ao estado. Caso a União descumpra a medida, o MPF pede que a Justiça também estabeleça multa de 10% do valor não repassado.
O MPF constatou, em especial a partir de trabalho realizado pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), irregularidades em 2014, quando o mínimo previsto na Constituição Federal não foi repassado ao Fundo Estadual de Saúde.
Segundo o texto constitucional e a Lei Complementar 141/2012, pelo menos 12% da receita líquida dos impostos estaduais e de repasses obrigatórios devem ser aplicados na saúde pública. Em 2014, esse valor deveria ser de R$ 841.307.116,21, mas menos da metade do montante foi efetivamente transferido ao Fundo Estadual, como prevê a legislação.
Números comprovam irregularidade
Em 2014, de acordo com dados oficiais, o governo arrecadou R$ 7.010.892.635,19, tendo a obrigação constitucional de aplicar o mínimo de R$ 841.307.116,21 na saúde. O Estado informou ter aplicado o valor de R$ 849.077.097,32, ou 12,11% da receita de impostos.
Ocorre que, segundo o próprio Balanço Geral apresentado pelo Estado, a aplicação na saúde, com recursos oriundos de todas as fontes, alcançou o valor de R$ 747.626.842,73. Com isso, houve déficit de investimento em saúde de R$ 93.680.273,48.
Além disso, constatou-se que o governo estadual, ilicitamente, considerou receitas arrecadadas pelo Fundo Especial de Saúde e pela Fundação Serviços de Saúde, diversas da sua receita líquida de impostos, no montante de R$ 168.713.241,09. Com isso, o patamar de investimento que segue a Constituição foi reduzido para R$ 578.913.601,64. Assim, a inadimplência do Estado é elevada para R$ 262.393.514,57.
Mas a irregularidade não se restringe a isso. Para ser considerado investimento em saúde, a despesa deve ser financiada com recursos movimentados pelo Fundo Especial de Saúde. Contudo, conforme o Balanço Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, no ano de 2014 foram gastos por meio deste fundo R$ 413.508.055,49. Em outras palavras, de acordo com o ordenamento vigente, o Governo do Estado investiu em saúde, no exercício 2014, somente o valor de R$ 413.508.055,49.
De acordo com o órgão ministerial, o desvio de aplicação desses recursos viola o direito à saúde e à vida das pessoas que dependem do serviço público de saúde. "Como se vê, para as pessoas, as consequências do inadimplemento do Estado, sobretudo para aquelas mais carentes (usuárias do SUS), é o tolhimento de sua dignidade, de sua integridade física e, em muitos casos, da própria vida", defende o MPF.
O Estado tem verba
Na ação, o MPF lembra que “o Estado está empregando a quantia exorbitante de aproximadamente R$ 268 milhões de reais na construção do 'Aquário do Pantanal'. Em outras palavras, um Estado que aplica essa absurda fortuna para construir o 'maior aquário de água doce do mundo' não pode, em hipótese alguma, alegar que não possui verbas para aplicar o valor mínimo em saúde, sobretudo quando sua população amarga o colapso do sistema público, ceifando vidas todos os dias”.
Em 2015, de forma semelhante, o MPF ajuizou ação na Justiça contra o Estado de Mato Grosso do Sul e a União para, além de outras medidas, impor ao Estado a obrigação de transferir ao Fundo Especial de Saúde o valor de R$ 227.295.499,53, de forma parcelada, referente a valores de 2013.
O MPF também ajuizou ação de improbidade contra o então governador André Puccinelli, o ex-secretário de Fazenda, Jader Rieffe Julianelli Afonso, e o ex-secretário de Saúde, Antonio Lastória, por não investirem o valor mínimo em saúde em 2013. A ação já foi recebida pela Justiça e os acusados são réus no processo de improbidade.
No tocante ao exercício de 2014, a eventual prática de ato de improbidade administrativa é investigada pelo MPF no Inquérito Civil n. 1.21.000.002416/2017-33.
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 5000.778-72.2018.403.6000
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0007659-58.2015.403.6000
(ACP investimento em saúde pública 2013)
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0006538-58.2016.4.03.6000
(ACP improbidade/investimento em saúde pública 2013)