Segue a recomendação do MPE na íntegra:
"Ao Município de Corumbá/MS, na pessoa do Prefeito Municipal, Sr. Paulo Roberto Duarte; e à Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá/MS, na pessoa da Secretária, Sra. Dinaci Vieira Marques Ranzi, que solicitem ao Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde, o envio de doses da vacina contra Influenza em quantidade suficiente para atender toda população do Município de Corumbá/MS e estrangeiros16, durante a Campanha Nacional de Vacinação que será realizada no período de 07 de maio a 20 de maio de 2016. Permitindo, assim, que, além de indivíduos com 60 anos ou mais de idade, os trabalhadores de saúde, os povos indígenas, as crianças na faixa etária de seis meses a menores de cinco anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias), as gestantes, as puérperas (até 45 dias após o parto), os grupos portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, a população privada de liberdade e os funcionários do sistema prisional, a vacinação seja ampliada para a população independentemente da idade e/ou condições de vulnerabilidade17, haja vista as características clínicas graves da doença. Salienta-se, ademais, que mesmo se disponibilizadas doses da vacina contra Influenza em quantidade suficiente para atender toda população do Município de Corumbá/MS e estrangeiros, quando da Campanha Nacional de Vacinação realizada no período de 07 de maio a 20 de maio de 2016, deverá ser respeitada a prioridade do atendimento aos portadores de condições e fatores de risco (indivíduos com 60 anos ou mais de idade, os trabalhadores de saúde, os povos indígenas, as crianças na faixa etária de seis meses a menores de cinco anos de idade (quatro anos, 11 meses e 29 dias), as gestantes, as puérperas (até 45 dias após o parto), os grupos portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, a população privada de liberdade e os funcionários do sistema prisional), em atenção à legislação vigente. No mais, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 72/1994 e parágrafo único do artigo 45 da Resolução nº 15/2007/PGJ de 27/11/2007, no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul: solicita aos destinatários resposta por escrito a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento da presente recomendação e informações quanto às providências concretas efetivamente realizadas pela Gestão Municipal; e INFORMA que a presente Recomendação objetiva garantir o direito do cidadão ao efetivo serviço de vigilância epidemiológica, que deverá ser norteado pelo princípio da eficiência da Administração Pública, prevenindo as responsabilidades de natureza civil, administrativa e criminal, para a hipótese de explosão epidemiológica decorrente da inércia do Município. " Corumbá/MS, 05 de fevereiro de 2016. VIVIANE ZUFFO VARGAS AMARO - Promotora de Justiça, em Substituição Legal.Deixe seu Comentário
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