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MPE denuncia agente e ex-diretor da Máxima por desvio e venda de carne em cantina

21 outubro 2020 - 09h33Edivaldo Bitencourt, O Jacaré

O Ministério Público Federal denunciou, por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa, um agente penitenciário e o ex-diretor do Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande. Eles são acusados de vender carne aos presos na véspera do Natal, desviar dinheiro para pagar multas de trânsito e festa. Também teria sido constatado enriquecimento ilícito, com a movimentação de R$ 128,9 mil sem origem definida.

A defesa de Paulo Godoy da Silva, ex-diretor da penitenciária, e do agente penitenciário Hugo Alexsander Rodrigues Pereira negou qualquer irregularidade. Sobre a venda de carne, eles sustentaram que houve doação do produto. Já em relação ao acréscimo patrimonial, a justificativa vai desde herança até “bico” como marceneiro.

A ação por improbidade administrativa foi protocolada em agosto deste ano pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende. Em despacho publicado nesta terça-feira (20), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou pedido do advogado para que o processo tramitasse em sigilo.

O MPE abriu inquérito a partir de denúncia feita pela Corregedoria da Agepen (Agência Estadual de Gestão do Sistema Penitenciário). Funcionários teriam flagrado Hugo entrando com 47 pacotes a vácuo de carne na cantina no dia 23 de dezembro de 2018. Durante a investigação, eles tentaram obrigar testemunha a mudar a versão dos fatos e sumiram com as gravações das câmeras de segurança, conforme a denúncia.

“Por fim, é completamente desacreditado o argumento dos requeridos, principalmente de HUGO, no sentido de que acompanhou o embarque, mas não percebeu que havia 47 (quarenta e sete) pacotes de carne entre os produtos; que a mercadoria pernoitou na casa de HUGO; e depois ambos os requeridos foram juntos para a unidade, e em nenhum momento teriam visto os pacotes”, pontua Resende.

A promotoria constatou que eles teriam desviado R$ 9,5 mil para contratar buffet, comprar canecas de chope personalizadas e playground para as crianças. Além da festa, houve desvio para pagar duas multas de trânsito, de R$ 195 cada.

Ao promover devassa nas movimentações bancárias, o promotor constatou que Pereira teria movimentado R$ 161,6 mil, sendo que os salários somavam R$ 59,7 mil. Foram identificados R$ 101,8 mil em depósitos sem identificação, que o MPE considerou “enriquecimento ilícito”, por se tratar de servidor público. Nas contas do então diretor da Máxima, houve a movimentação de R$ 134,1 mil, sendo que os salários totalizaram R$ 107 mil. O total de depósitos sem origem seria de R$ 27 mil.

“Foram detectados vários depósitos bancários, mês a mês, sem a identificação do responsável pela transação, em ação típica do pagamento de vantagens indevidas. O recebimento de valores desproporcionais à renda do agente público e sem identificação da origem é considerável, e ocorre no mesmo período das irregularidades acima. Desse modo, restou demonstrado que o requerido auferiu, para si, enquanto agente público, vantagem patrimonial indevida. Inegavelmente recebeu dinheiro cujo valor é desproporcional à renda lícita do agente público”, concluiu o promotor.

“Os requeridos agiram com nítida má-fé, pois tinham consciência da ilegalidade e imoralidade das condutas, de tal modo que, conforme demonstrado nos autos, houve inclusive a tentativa manifesta de embaraçar as investigações e imputar o fato a outra pessoa”, frisou.

O promotor Adriano Lobo Viana de Resende pediu a condenação de Paulo a perda da função pública e dos bens no valor de R$ 27.081,83, o ressarcimento integral ao erário de R$ 55.158,82, suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos e pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor do dano.

Já Hugo pode ser condenado a devolver R$ 55,1 mil, perda de bens no valor de R$ 101,8 mil e do cargo de agente penitenciário, multa de três vezes o valor do dano e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.

A defesa de ambos negou que houve dolo ou qualquer ato de improbidade administrativa. Sobre a carne, o advogado frisa que houve doação por parte do fornecedor. A defesa frisa que os produtos foram retirados da cantina e doados para entidade beneficente.

“A questão das cantinas das unidades penais do Estado de Mato Grosso do Sul é uma questão antiga e controversa, tendo em vista que diante da ineficácia do Estado de Mato Grosso do Sul em fornecer os itens necessários a alimentação e higiene aos custodiados do Sistema Prisional, houve a necessidade de se criar esse mecanismo precário visando que os custodiados que detivessem o auxílio de seus familiares ou de trabalho interno nas unidades pudessem ter acesso a itens de alimentação e higiene não fornecidos pelo agente estatal, seja um arroz, bolacha ou demais itens, até sabonete, papel higiênico e demais itens básicos de cuidados pessoais necessários para qualquer pessoa”, pontua.

Godoy alegou que o acréscimo na movimentação bancária é proveniente do seu trabalho como marceneiro. Ele trabalha com a produção de móveis planejados. Já Hugo Alexsander alegou que recebeu herança do pai e passou a ter direito a receber pelo aluguel de alguns imóveis. Ele também destacou atuar como free lancer em festas para um amigo.

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