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MP aponta diversas irregularidades na Santa Casa e recomenda exoneração da junta administrativa

05 agosto 2022 - 10h27Gesiane Sousa

O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE-MS), publicou em Diário Oficinal nesta quinta-feira (4), a recomendação nº 0002/2022/02PJ/CBA, referente ao procedimento administrativo nº 09.2022.00007359-8, que através da 2ª e 5ª Promotorias de Justiça da Comarca de Corumbá, investiga a administração da Santa Casa, único Hospital Público da cidade, que atende não apenas os corumbaenses, como também moradores de Ladário e bolivianos da fronteira.  

Auditores e contadores designados pelo Município de Corumbá e pelo Estado de Mato Grosso do Sul realizaram visita técnica à Associação Beneficente de Corumbá – ABC, no período de 16 a 20 de maio deste ano, buscando identificar a existência de subfinanciamento na contratualização da ABC. Foram analisados os documentos referentes às áreas administrativa, financeira, contábil e jurídica dos anos de 2017 a 2022, e realizadas entrevistas com os funcionários dos Setores Financeiro, Compras, Contabilidade, Recursos Humanos e Controladoria, bem como confrontadas as metas quantitativas contratualizadas com a produção hospitalar aprovada no Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado – SIHD, a fim de apurar o seu cumprimento pelo Hospital de Corumbá. 

Ao final da visita técnica e análise dos documentos apresentados pela Associação Beneficente de Corumbá, foi formado o Relatório Informativo nº 3.784/2022, onde foram apontadas inúmeras irregularidades administrativa, financeira, contábil e jurídica, concluindo pela ineficiência da gestão administrativa da Associação Beneficente de Corumbá - ABC durante o período de intervenção. 

A Associação apresentou dificuldade em realizar o quantitativo contratualizado de internações na clínica gineco-obstétrica em todos os anos avaliados, atingindo percentual de 86,52% em 2017, 82,71% em 2018, 84,10% em 2019, 79,14% em 2020, e 79,81% em 2021. 

A clínica cirúrgica em oncologia foi o seguimento que apresentou os menores percentuais de cumprimento das metas contratualizadas, atingindo percentual de 52,38% em 2017, 82,74% em 2018, 59,52% em 2019, 40,48% em 2020, e 32,33% em 2021. 

A Associação Beneficente de Corumbá - ABC, na pessoa do contador responsável, não disponibilizou os documentos contábeis solicitados referentes ao ano de 2022, incidindo no ilícito previsto no artigo 32 
da Lei nº 12.527/2011.  

O Relatório considera que o serviço de contabilidade da Associação Beneficente de Corumbá não atende 
com fidedignidade a função constante na Resolução CFC nº 1.409/2012, que aprova a Interpretação ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros. A fragilidade observada no serviço de contabilidade sugere que os valores registrados no Ativo Circulante não correspondam à realidade, principalmente a movimentação do caixa. 

O número elevado de contas bancárias que consta no balancete da instituição em 31/12/2021, 15 contas correntes e quatro contas de aplicações, está em desacordo com a legislação, considerando que a ABC é uma instituição que faz a gestão de recursos públicos estaduais por meio de termo de contratualização. 

Seguindo o documento, o MPE-MS faz uma série de recomendações foram feitas a respeito das contas bancárias, pagamentos, veículos, móveis e utensílios, bens materiais, inventários, entre outros. Os inventários e relatórios internos não são atualizados e veículos sem utilidade, como uma Kombi estacionada no pátio da instituição, são mantidos, mesmo quando deveriam ter recebido baixa no acervo por ser irrecuperável. Por fim, foi constatado que a Associação Beneficente de Corumbá não dispõe de controle efetivo de seus 
bens e não tem conhecimento do valor real de seus ativos.  

O serviço de contabilidade da Associação, sem critério contábil, transferiu o saldo remanescente para o Passivo Circulante e suprimiu o grupo contábil do Passivo Não Circulante, bem como zerou o saldo da conta de resgate de aplicações, sem que os valores constassem nos extratos bancários. Ainda pior: o serviço de contabilidade da ABC se apropria de valores fictícios, valores altos, envolvendo a conta de aplicações financeiras sem o respaldo do extrato bancário.  

As despesas da Associação Beneficente de Corumbá superaram as receitas auferidas em todos os anos, no período de 2017 a 2021, totalizando um déficit no valor de R$ 32.007.949,50. Foram apurados débitos tributários federais e municipais, das ações judiciais e do empréstimo junto ao Banco Bradesco no valor de R$ 95.205.521,58.  

A Associação Beneficente de Corumbá não possui Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão 
Negativa de Débitos Tributários Municipais e Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais. 

Embora retenha os valores referentes às obrigações previdenciárias dos empregados celetistas, não tem realizado de forma regular o seu recolhimento, deixando de cumprir preceitos legais no que se refere ao repasse à previdência social das contribuições recolhidas dos contribuintes.  

As receitas oriundas da contratualização foram contabilizadas de modo irregular, uma vez que consideradas, em sua maioria, como recursos provenientes do Município, quando, na verdade, os recursos são financiados de forma tripartite, com contribuições do governo federal, estadual e do município.  

Móveis adquiridos não foram localizados. A ABC não atende alguns requisitos para fazer jus à imunidade das contribuições patronais para a Seguridade Social. Entre os anos 2017 e 2021 houve aumento de 32,1% nas contratações realizadas, porém muitos dos contratos firmados pela Associação, não possuem data, assinatura de uma das partes, identificação do objeto contratado, valores acordados, prazo de vigência, termo aditivo ou novo instrumento, embora vencidos, comprovação de custo-benefício, bem como constam cláusulas prevendo o pagamento de parcela extra para pessoa jurídica (equivalente a 13º salário) e o pagamento livre de impostos ao prestador. 

Há ausência e falta de padronização dos contratos de prestação de serviços médicos e insatisfação declarada dos usuários dos serviços contratados, que foram firmados em caráter emergencial, com utilização pífia dos equipamentos médicos locados. 

Despesas com pessoal/encargos e serviços médicos comprometeu 74,57% das receitas operacionais da Associação Beneficente de Corumbá - ABC, pelo que necessária a adequação ao limite de 60%, conforme 
prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101 de 04/05/2020. 

A Associação Beneficente de Corumbá realiza o registro contábil das despesas com assistência a pacientes SUS, particulares e convênios em um único centro de custo, inviabilizando a aferição se a receita de cada atendimento é suficiente para cobrir o gasto correspondente, o que impossibilita aferir qual centro de custo 
está operando de forma deficitária e a correspondente renegociação. 

O MPE-MS conclui ineficiência da gestão administrativa da Associação Beneficente de Corumbá durante o período da intervenção, visto que não foram cumpridos os compromissos cabíveis e/ou assumidos pelo Município de Corumbá, através da Junta Administrativa, bem como detectados rotinas e controles internos incipientes e/ou inexistentes nos setores pilares da instituição, como, por exemplo, contabilidade, financeiro, compra e jurídico. 

De acordo com o documento, a média do déficit financeiro dos últimos 5 anos é de R$ 6.401.589,97. 

O Ministério Público de MS recomenda ao município de Corumbá, representado pelo Prefeito Municipal Marcelo Aguilar Iunes, sob pena de responsabilização criminal (artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67): 

  • Contratar, a partir do ano de 2023, uma auditoria independente anual, no intuito de corrigir em tempo oportuno as inconsistências apontadas no relatório informativo, permitindo que as demonstrações contábeis e financeiras, lastreadas em informações fidedignas, sejam utilizadas como instrumento para tomada de decisões pelos dirigentes da instituição, a fim de sanar ou pelo menos minimizar o passivo existente;  
  • Exonerar os membros da atual Junta Administrativa, exceto o Diretor-Presidente nomeado em 10/05/2022,nomeando substitutos escolhidos em conjunto com o atual Diretor-Presidente, profissionalizando a gestão hospitalar;  
  • Nomear a auditora municipal Marina Galharte Trotta como membro da Junta Interventora da ABC, uma vez que participou efetivamente dos trabalhos da auditoria e consequente elaboração do relatório informativo.  

À Associação Beneficente de Corumbá - ABC, representada pelo Presidente da Junta Administrativa Interventora, e ao Município de Corumbá, sob pena de responsabilização criminal (artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/67), é recomendado: 

  • O cumprimento das metas contratualizadas de internações na clínica gineco-obstétrica e clínica cirúrgica em oncologia;  
  • O encaminhamento trimestral do Balancete Contábil e o Razão da instituição a partir de 10/05/2022 - data em que assumiu a nova gestão, ao Serviço Municipal de Auditoria em Saúde, para análise e avaliação;  
  • A revisão do plano de contas vigente e em todos os grupos de contas;  
  • O fechamento das contas bancárias existentes e abertura de conta específica para cada ente (federal, estadual e municipal);  
  • Que cada conta aplicação contenha uma conta corrente vinculada exclusiva;  
  • Abster-se de realizar o pagamento de despesas utilizando dinheiro proveniente diretamente de conta de 
  • aplicação desvinculada de uma conta corrente exclusiva;  
  • Proceder à realização dos processos de reavaliação e depreciação do ativo imobilizado da ABC (Imóveis);  
  • Adotar controle de patrimônio imobilizado para Veículos desvinculado do subgrupo Imóveis; 
  • Providenciar a baixa do bem inservível (veículo Kombi/Volkswagen) do acervo patrimonial da ABC, 
  • respaldado em laudo técnico que comprove ser o mesmo antieconômico (obsoleto) e irrecuperável (inviabilidade de conserto em razão do custo/benefício); 
  • Proceder à realização dos processos de reavaliação e depreciação do ativo imobilizado da ABC (Móveis e Utensílios); 
  • Proceder à realização dos processos de reavaliação e depreciação do ativo imobilizado da ABC (Máquinas, Equipamentos e Ferramentas); 
  • Adotar programa de controle de patrimônio autônomo, que contemple informações sobre cada bem patrimonial inventariado (marca/modelo, número de série e especificações técnicas e/ou funcionais) e valores atualizados anualmente; 
  • Registrar no patrimônio e na escrituração contábil da ABC os seguintes bens: 1) Aparelho Celular Samsung Galaxy A-32, adquirido em 02/06/2021, no valor de R$ 2.364,39 (Nota Fiscal nº 102.928); 2) Notebook Sony Vaio, adquirido em 17/02/2022, no valor de R$ 8.698,97 (Nota Fiscal nº 114.145); 3) Telefone Celular Iphone 11 64GB Single MHDC3BZ/A Branco Quadriband nº. de Série 350588702895525, NF-e N.000.109.606 – Série 001, emitida em 03/11/2021, no valor de R$ 5.985,90; 4) Telefone Samsung Galaxy A-32 Dual SM – Preto Quadriband, NF-e N.000.109.866 – Série 001, emitida em 10/11/2021, no valor de R$ 1.999,00; 5) Telefone Samsung Galaxy AS 128 GB Dual SM A525MZWRZTO – Branco Quadriband, NF-e N.000.112.090 – Série 001, emitida em 23/12/2021, no valor de R$ 2.728,70; 6) Telefone Celular Iphone 12 124GB Dual MGJC3BZ/A Branco Quadriband, NF-e N.000.114.944 – Série 001, emitida em 09/03/2022, no valor de R$ 6.499,00; e 7) “Pedestal P/TV 32 a 75” Suporte rodízio AVA 1500-60-1PNB”, no valor de R$ 2.686,10, ou seja, em valor bem maior aos de mercado (entre R$ 1.199,00 a 1.699,00); 
  • Solicitar aos seus credores informações atualizadas sobre suas dívidas, incluindo os débitos tributários 
  • estaduais em aberto, com o fito de elaborar um planejamento financeiro assertivo; 
  • Realizar de forma regular o recolhimento dos valores retidos referentes às obrigações previdenciárias dos empregados celetistas; 
  • Contabilizar as receitas oriundas da contratualização observando a origem tripartite dos recursos; 
  • Que todo processo de contratação contemple no mínimo três orçamentos para determinar a melhor proposta, bem como seja emitida nota fiscal detalhada dos serviços contratados; 
  • Diligenciar para localizar as 5 (cinco) poltronas reclináveis adquiridas em 17/03/2020 para uso na 
  • Maternidade, bem como proceda ao conserto da 1 (uma) poltrona quebrada sem condições de uso; 
  • Reavaliar e, em sendo o caso, rescindir os seguintes contratos apontados como supostamente irregulares: a) contrato com Jailson José de Souza ME – FLEX Contabilidade, CNPJ 15.441.158/0001-74 (contrato com prazo expirado); 
  • Escritório de Advocacia Ricardo Gomes Advogados Associados, posto que já consta contrato de assistência jurídica administrativa ou judicial com o Advogado José Carlos dos Santos, sendo que ambos exercem as mesmas funções. Consta, ademais, que o contrato assinado por este último contém prazo indeterminado; c) G2i – Contrato de Concessão de Licença de Uso e Manutenção de Sistemas Aplicativos Padrões, CNPJ 12.646.080/0001-36; d) Contrato com a Empresa RS DUTRA ME; e) RMEDICAL – Instrumentos Hospitalares (Processo nº 308-2021, de 18/06/2021); f) GOMIDE e SANTOS LTDA.; g) Diagnóstico da América S/A – Divisão ALVARO; e h) MEDPRO Comércio de Produtos Hospitalares LTDA.;  
  • Adotar modelo padronizado de contrato de prestação de serviços médicos; 
  • Adequar as despesas com pessoal/encargos e serviços médicos ao limite de 60%, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000; 
  • Realizar o registro contábil das despesas com assistência a pacientes SUS, particulares e convênios em centros de custos independentes, viabilizando a aferição se a receita de cada tipo de atendimento é suficiente para cobrir o gasto correspondente, possibilitando identificar qual centro de custo está operando de forma deficitária, para que promovida a correspondente renegociação; 
  • Substituir os responsáveis pelos serviços de contabilidade, financeiro, compras e jurídico da Associação Beneficente de Corumbá – ABC, com o fito de extinguir velhas e irregulares práticas; 
  • Elaborar e executar plano de contenção e racionamento de despesas e pagamento de dívidas;
  • Elaborar e executar planejamento orçamentário e financeiro de curto, médio e longo prazos.  

O documento esclarece por fim, que a recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância de todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor e, adverte aos destinatários que o não atendimento das recomendações poderá ensejar medidas judiciais na seara cível, criminal e administrativa, nos termos supra fundamentados. 
 

O Capital do Pantanal busca resposta da Prefeitura de Corumbá e da Junta Administrativa sobre o relatório e recomendações do Ministério Público. Para ter acesso ao documento do Ministério Público na íntegra, clique aqui.

 
 
 
  
 
 
 
 

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