Um homem de 38 anos foi condenado a dois anos de prisão por um acidente com duas mortes, em 2012, na cidade de Sonora - a 351 quilômetros de Campo Grande. De acordo com a sentença, publicada nesta sexta-feira (16), no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, ele conseguiu perdão judicial pela morte de uma das vítimas: a própria esposa, então com 19 anos, que estava grávida.
Conforme informações do processo, o motorista seguia em um carro de passeio com a família pela BR-163, no sentido Sonora – Rondonópolis, quando, ao tentar uma ultrapassagem indevida, colidiu com outro veículo. A mulher e o condutor do outro carro morreram no local. Três pessoas, entre elas uma criança, ficaram feridas no acidente.
Durante a instrução do processo, o MPE (Ministério Público Estadual) apresentou suas razões finais, reafirmando a existência de provas acerca da materialidade e de indícios suficientes da autoria, postulando pela parcial procedência da denúncia, requerendo a condenação do réu como incurso nas penas do art. 302, caput, (por duas vezes) [homicídio culposo na direção de veículo automotor] e art. 303, caput, (por duas vezes) [lesão corporal culposa na direção de veículo automotor], ambos do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do art. 70 do Código Penal.
A defesa, por sua vez, em alegações finais, aduziu a absolvição do réu, ante a ausência de elementos probatórios suficientes para concluir que o denunciado tivesse provocado o acidente por negligência, imprudência ou imperícia, elementos constante no tipo penal em análise.
Ainda requereu a extinção da punibilidade do acusado, ante ao intuito do perdão judicial, devendo ser observado a relação entre o autor e a vítima (esposa) e, consequentemente, ao sofrimento em virtude do crime. Por fim, em caso de condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
Na decisão, a juiz substituta da Vara Única de Sonora, Larissa Luiz Ribeiro, afirma que a materialidade e autoria do crime estão comprovadas e que a causa determinante do acidente foi a imprudente manobra de ultrapassagem em local proibido realizada pelo réu com seu carro
Sobre o perdão judicial, a magistrada explica que o perdão judicial não é previsto para crimes de trânsito, mas, que há jurisprudência neste sentido tanto no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TJ MS.
“É notório que a perda da esposa e do filho ainda no período de gestação é de enorme sofrimento para o réu, perfeitamente possível a aplicação do perdão judicial no presente caso. Desse modo, concedo o benefício do perdão judicial ao acusado, referente ao homicídio culposo na direção de veículo automotor da esposa do acusado”, afirma a juíza.
Sobre a lesão corporal na direção de veículo automotor, a juíza afirma que estão presentes os elementos caracterizadores do delito.
"Julgo procedente a pretensão punitiva contida na denúncia, e o faço para o fim de CONDENAR (...) qualificado nos autos, como incurso nas sanções contidas nos art. 302, caput, (duas vezes), e art. 303, caput, (duas vezes), ambos da Lei nº 9.503/97 em concurso formal de crimes (art. 70 do CP). Na mesma oportunidade, CONCEDO ao réu o PERDÃO JUDICIAL em relação ao delito praticado em desfavor da vítima (...) (art. 302, caput, da Lei n. 9.503/97), declarando extinta a punibilidade, nos termos do art.107, IX, do Código Penal.
?Em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, ambos do CP, e levando em conta a primariedade do apenado, conforme justificado na fundamentação, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em REGIME ABERTO”, finaliza a magistrada.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Corumbá se mobiliza para ações conjuntas de combate à exploração sexual infantil

Governador confirma presença no lançamento da programação do Carnaval 2025 de Corumbá

Projeto de Lei de Paulo Duarte obriga instalação de elevadores para macas em edifícios no MS

Jornada Formativa 2025 reúne profissionais da Educação de Ladário

Concurso de Fantasias de Corumbá está com inscrições abertas; premiações vão até o 5º lugar

Operação da PF mira em grupo criminoso envolvido em descaminho e contrabando de mercadorias em MS

Call Center recebe reclamações e solicitações de iluminação pública em Ladário

Ação de limpeza urbana atua em três pontos de Corumbá nesta semana

Manutenção melhora acesso e segurança na Escola Rural da comunidade Aterro do Binega
