Menu
sexta, 19 de abril de 2024
Andorinha - Novos ônibus - agosto 2023
Andorinha - Novos Ônibus - Agosto 2023
Geral

Motorista responsável por acidente que matou esposa grávida consegue perdão

16 março 2018 - 10h39Midiamax

Um homem de 38 anos foi condenado a dois anos de prisão por um acidente com duas mortes, em 2012, na cidade de Sonora - a 351 quilômetros de Campo Grande. De acordo com a sentença, publicada nesta sexta-feira (16), no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, ele conseguiu perdão judicial pela morte de uma das vítimas: a própria esposa, então com 19 anos, que estava grávida.

Conforme informações do processo, o motorista seguia em um carro de passeio com a família pela BR-163, no sentido Sonora – Rondonópolis, quando, ao tentar uma ultrapassagem indevida, colidiu com outro veículo. A mulher e o condutor do outro carro morreram no local. Três pessoas, entre elas uma criança, ficaram feridas no acidente.

Durante a instrução do processo, o MPE (Ministério Público Estadual) apresentou suas razões finais, reafirmando a existência de provas acerca da materialidade e de indícios suficientes da autoria, postulando pela parcial procedência da denúncia, requerendo a condenação do réu como incurso nas penas do art. 302, caput, (por duas vezes) [homicídio culposo na direção de veículo automotor] e art. 303, caput, (por duas vezes) [lesão corporal culposa na direção de veículo automotor], ambos do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do art. 70 do Código Penal.

A defesa, por sua vez, em alegações finais, aduziu a absolvição do réu, ante a ausência de elementos probatórios suficientes para concluir que o denunciado tivesse provocado o acidente por negligência, imprudência ou imperícia, elementos constante no tipo penal em análise.

Ainda requereu a extinção da punibilidade do acusado, ante ao intuito do perdão judicial, devendo ser observado a relação entre o autor e a vítima (esposa) e, consequentemente, ao sofrimento em virtude do crime. Por fim, em caso de condenação, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.

Na decisão, a juiz substituta da Vara Única de Sonora, Larissa Luiz Ribeiro, afirma que a materialidade e autoria do crime estão comprovadas e que a causa determinante do acidente foi a imprudente manobra de ultrapassagem em local proibido realizada pelo réu com seu carro

Sobre o perdão judicial, a magistrada explica que o perdão judicial não é previsto para crimes de trânsito, mas, que há jurisprudência neste sentido tanto no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TJ MS.

“É notório que a perda da esposa e do filho ainda no período de gestação é de enorme sofrimento para o réu, perfeitamente possível a aplicação do perdão judicial no presente caso. Desse modo, concedo o benefício do perdão judicial ao acusado, referente ao homicídio culposo na direção de veículo automotor da esposa do acusado”, afirma a juíza.

Sobre a lesão corporal na direção de veículo automotor, a juíza afirma que estão presentes os elementos caracterizadores do delito.

"Julgo procedente a pretensão punitiva contida na denúncia, e o faço para o fim de CONDENAR (...) qualificado nos autos, como incurso nas sanções contidas nos art. 302, caput, (duas vezes), e art. 303, caput, (duas vezes), ambos da Lei nº 9.503/97 em concurso formal de crimes (art. 70 do CP). Na mesma oportunidade, CONCEDO ao réu o PERDÃO JUDICIAL em relação ao delito praticado em desfavor da vítima (...) (art. 302, caput, da Lei n. 9.503/97), declarando extinta a punibilidade, nos termos do art.107, IX, do Código Penal.

?Em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, ambos do CP, e levando em conta a primariedade do apenado, conforme justificado na fundamentação, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em REGIME ABERTO”, finaliza a magistrada.

Deixe seu Comentário

Leia Também

4ª convocação
Atleta corumbaense disputa Pan-Americano de Basquete Máster no México
Destaque
Plano de Combate a incêndios prevê instalação de 13 bases avançadas no Pantanal
Obrigatório
FUNPREV convoca aposentados e pensionistas por invalidez para perícia médica bianual
Assistência
Povo das Águas atende moradores da região do Baixo Pantanal a partir de segunda, dia 22
Destaque
Corumbá promove, na 6ª feira, 2ª Conferência de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Economia
Exportação de industrializados de MS atingem US$ 434,7 milhões em março
Mudança
Novo sistema de cadastro no Programa Precoce MS já está disponível
Abril Verde
Campanha promove conscientização contra assédio a mulheres no trabalho
Plantão
Moradores do Centro América acionam os Bombeiros para conter Pitbull agressivo
Eleições 2024
Em novo partido, vereador Luciano Costa confirma pré-candidatura à prefeitura de Corumbá

Mais Lidas

Prata da Casa
Campanha arrecada doações para estudante competir em provas de atletismo na Capital
Segurança Alimentar
Supermercado de Ladário recebe autorização para manipular alimentos de origem animal
4ª convocação
Atleta corumbaense disputa Pan-Americano de Basquete Máster no México
Segurança
Em 1º mês de atuação, Gafip recupera 100% das tornozeleiras rompidas em Corumbá