Menu
sexta, 26 de abril de 2024
Senar - Agrinho 2024
Andorinha - Novos Ônibus - Agosto 2023
Geral

Ministro do TST fará Correição Ordinária no TRT de MS

29 março 2019 - 08h40Gabinete de Comunicação Social do TRT/MS

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região passará por Correição Ordinária no período de 8 a 12 de abril. Virá a Mato Grosso do Sul o ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Lélio Bentes Corrêa, que ficará em Campo Grande durante todo o período.

Segundo a Corregedoria Geral, o ministro vai receber, em audiências previamente agendadas, advogados e pessoas que tenham processos em tramitação na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Para participar das audiências com o ministro do TST é necessário agendar pelo telefone 3316-1801 com a servidora Ana Paula Maiolino Volpe ou pelo e-mail [email protected]. O magistrado reservará o horário das 9h às 16h para receber o público na sede do TRT/MS, no dia 10 de abril.

O resultado da Correição Ordinária será apresentado em Ata, no final da Correição. O ministro fará a leitura do documento no auditório do Tribunal Pleno, em sessão pública marcada para 10 horas de sexta-feira (12/4). Um pouco antes, às 9h, Lélio Corrêa atenderá a imprensa.

Corregedoria Geral

A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos tribunais regionais do trabalho, seus juízes e serviços judiciários. Compete ao Corregedor Geral exercer funções de inspeção permanente ou periódica, ordinária ou extraordinária, geral ou parcial sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho, além de decidir pedidos de providência e correições parciais contra atos atentatórios à boa ordem processuais praticados por magistrados dos tribunais regionais do trabalho.

Nas correições ordinárias são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias e, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor Geral.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Oportunidade
Programa Cidade Empreendedora traz cursos gratuitos para Ladário
Imunização
Sábado tem vacinação no Centro de Saúde da Ladeira
Trabalho
É empresário ou gestor em Corumbá? Saiba quais são as vantagens de ter um jovem aprendiz
Polêmico
Projeto pede suspensão da reserva de vagas para travestis e transexuais na UEMS
Utilidade Pública
UBSF Angélica Ana Helena fecha para manutenção nesta sexta-feira (26)
Meio Ambiente e Renda
Mel do Pantanal volta a ser produzido depois dos impactos dos incêndios
A partir de hoje
TJMS libera parcelamento de custas processuais em até 12 vezes
Política
Reajuste de 30% nos benefícios dos servidores da ALEMS é sancionado
Arte e Cultura
Filme sobre viagem no tempo procura atores em Campo Grande
TCE-MS
Seminário debate planejamento orçamentário para primeira infância em MS

Mais Lidas

No Cristo Redentor
Marido agressor morre em confronto com a Força Tática
Homem teria sacado arma para policiais que revidaram a ameaça com disparos
Terenos
Motociclista ultrapassa carreta e morre em colisão na BR 262
Em Miranda
Homem é preso por pesca sem licença e uso de petrechos proibidos
Banco de Brasília
Nova linha de crédito de R$ 500 milhões já está disponível para segurança pública