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Mais uma derrota a autores de Fake News contra Odilon

02 setembro 2018 - 10h21assessoria de imprensa

 Usuários do Facebook e site de notícias veiculam inverdades para tentar influenciar o processo eleitoral A Justiça Eleitoral impôs mais uma derrota aos autores de Fake News contra o candidato ao governo do Estado juiz Odilon de Oliveira. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, dia 31, pelo juiz auxiliar Wagner Mansur Saad, que determinou a exclusão […]

A Justiça Eleitoral impôs mais uma derrota aos autores de Fake News contra o candidato ao governo do Estado juiz Odilon de Oliveira. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, dia 31, pelo juiz auxiliar Wagner Mansur Saad, que determinou a exclusão de uma série de postagens feitas por meio de páginas da rede social Facebook, com notícias falsas. A determinação vale ainda para informações veiculadas pelo site de notícias Jornal i9, da família Portilho e Coene.

O magistrado, que julgou a representação feita pela coligação “Esperança e Mudança”, acatou o argumento da defesa de que as postagens com Fake News sobre Odilon têm o objetivo de influenciar o processo eleitoral e prejudicar o candidato do PDT. É a segunda vez que esses autores são punidos pela Justiça por postagens de notícias falsas com Odilon.

Conforme a decisão de Mansur Saad, Francisco Henrique Portilho Coene e Fabrizio Trindade Coene têm 48 horas para retirar do ar as postagem feitas em suas páginas no Facebook, afirmando que a campanha de Odilon é financiada com dinheiro “do jogo do bicho”. A pena de multa, em caso do descumprimento da decisão, é de R$ 1 mil por dia.

Os representados mentem ainda ao dizer que o candidato a deputado estadual, Jamilson Name, tem ligação com o crime organizado. Já a empresa, Daria Rodrigues De Souza – ME, proprietária do Jornal i9, deve tirar do ar a matéria com o “Doleiro que financia ODILON é laranja dos Namme e fez transações cambiais com JEDEÃO”, com informações falsas.

O magistrado determinou também a notificação da empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, para que informe, no prazo máximo de três dias, os números de IPs (internet protocol) de onde foram acessados a página Brasil Verdade, durante os meses de junho e agosto – para a publicação de Fake News. A multa é de R$ 30 mil por dia de descumprimento.

Desde que o juiz Odilon anunciou sua intenção de ser candidato ao governo do Estado, essas pessoas punidas nesta decisão iniciaram e intensificaram, com o passar dos dias, os ataques com notícias falsas. Ao mesmo tempo em que só elogiam o governador do Estado, inclusive aparecendo juntos de fotografias. “Somos contra esse jogo sujo com Fake News. Nossa campanha vai ser propositava e cobrar as responsabilidades das promessas eleitorais que não foram cumpridas. Atacar levianamente jamais. O povo sabe muito bem o que está em jogo”, afirmou o pedetista.

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