Dos 12 mil contribuintes de Corumbá, 9,5 mil prestaram as contas com o fisco.
Isso significa que 2,5 mil contribuintes ainda não enviaram seus rendimentos e documentos comprobatórios e eles têm até às 23h59min do dia 30 de junho, para regularizar a situação com a Receita Federal.
Esse ano, devido à pandemia, o prazo para declarar Imposto de Renda mudou para 30 de junho, um acontecimento bem raro e que deu uma folga para muitos brasileiros que tiveram que adaptar suas rotinas de repente.
Considerando que tradicionalmente o prazo para entrega final é em 30 de abril, esse alargamento de dois meses ajudou muitos cidadãos a declararem com eficiência e com todos os documentos necessários. Vale lembrar que, por causa do coronavírus, muitos bancos e instituições financeiras fecharam, impossibilitando a retirada de documentos obrigatórios para prestação de contas.
Se você faz parte do grupo que ainda não declarou, é bom correr e fazer o quanto antes, uma vez que historicamente esses dias finais são de congestionamento no site da Receita Federal. Além do mais, quem não entrega no prazo definido corre riscos de sofrer algumas penalidades.
O que acontece se declarar fora do prazo?
O contribuinte que não entregar o Imposto de Renda na data estipulada pode pagar multa, que tem valor inicial em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido. Além disso, é possível que o CPF seja suspenso, o que acarretaria numa série de problemas, desde a impossibilidade de abrir contas e pedir empréstimos, suspensão do direito de emitir passaporte e até mesmo ficar sem receber a aposentadoria. As penalidades mais severas podem chegar a umanvestigação de crime de sonegação fiscal.
Quem é obrigado a entregar a declaração
Se você se encaixar em algumas das hipóteses listadas abaixo, certamente você precisa agilizar o que ainda falta para ficar em dia com esse dever.
É obrigado a declarar quem:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- teve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
- optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para comprar outro, se as duas transações ocorreram dentro de, no máximo, 180 dias;
- até o último dia do ano a ser declarado, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
- alcançou receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda
Realizar a entrega da declaração é bem fácil, ainda mais que os contribuintes contam com algumas opções para tal.
É possível contratar um contador, que já possui experiência e saberá tudo que precisa, até porque os melhores contadores sabem indicar as melhores opções para cada cliente, individualmente, de acordo com suas necessidades. Aqueles que preferirem não pagar pelo serviço, podem fazer o download do programa oficial, no site da Receita Federal, e ir preenchendo por conta própria.
Há, ainda, a possibilidade de declarar com a Leoa, a plataforma autorizada que também não cobra nada para enviar a declaração, mas que, diferentemente do software do governo, faz tudo com a ajuda de uma assistente virtual, ou seja, facilitando todo o processo, que dura cerca de 25 minutos.
Quanto de restituição os moradores de Corumbá vão receber?
A importância da entrega da declaração o quanto antes e dentro do prazo é também para conseguir uma boa posição na ordem de pagamento dos lotes da restituição, realizada pelo governo.
A consulta da restituição é realizada no portal do e-CAC e os contribuintes que tiverem direito, encontrarão a mensagem "Em Fila de Restituição" no status do seu cadastro. Isso se o contribuinte já não recebeu, pois os lotes começaram a ser pagos em 29 de maio e o próximo pagamento acontece no mesmo dia do prazo final, ou seja, 30 de junho.
A liberação dos lotes do Imposto de Renda 2020, portanto, que começou em 29 de maio, respeitará a seguinte ordem de pagamentos:
- 2º lote: 30 de junho de 2020;
- 3º lote: 31 de julho de 2020;
- 4º lote: 31 de agosto de 2020; e
- 5º lote: 30 de setembro de 2020.
Infelizmente, não dá para saber em qual das datas cada contribuinte receberá o seu valor, que é depositado na conta corrente indicada no momento da declaração. O valor fica disponibilizado por até um ano para sacar e é atualizado com base na taxa Selic.
A ordem de pagamentos é por prioridades, e começa com os idosos com mais de 80 anos, depois os de 60, portadores de doenças graves e pessoas cuja maior fonte de renda seja proveniente do magistério. Os outros lotes são pagos por ordem de entrega de declaração.
Somente em Corumbá, R$ 12 milhões serão devolvidos aos contribuintes e, aqueles que ainda não receberam e que não querem esperar até o último lote, o que pode demorar cerca de três meses, antecipar a restituição, através de fintechs como a Leoa ou dos seus bancos de preferência, é uma opção para receber o valor mais rápido.