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Leilão on-line da Sefaz tem quase mil lotes de produtos

05 julho 2022 - 07h47Diana Gaúna, Sefaz/MS

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), está com leilão 100% on-line de 948 lotes de produtos aberto para lances. Podem participar pessoas físicas e jurídicas. Para tanto, os interessados devem ter cadastro e acessar o site da leiloeira Regina Aude Leilões ( www.reginaaudeleiloes.com.br

Conforme o Secretário Estadual de Fazenda, Luiz Renato Adler, os produtos e bens ofertados são aqueles apreendidos e que estão há mais de 60 dias sem ser reclamados por seus proprietários. Os lances podem ser ofertados apenas na modalidade online. 

“Os produtos leiloados são objetos de ações fiscais em que a pessoa teria a obrigação, mas desiste do pagamento. Com isso a mercadoria é recolhida para assegurar o pagamento do tributo. Toda a receita auferida é revertida para os cofres públicos e utilizada no cumprimento das políticas públicas de Governo como Saúde, Educação e Segurança Pública”, explica. 

O primeiro leilão será no dia 19 de julho, para os lotes 001 a 480 e dia 20 de julho para os lotes 481 a 948, a partir das 09h (horário MS). Para os bens não vendidos, haverá o segundo leilão no dia 28 de julho, a partir das 09h, com o mesmo valor inicial. Para os lotes com concorrência, haverá prorrogação até o arremate. 

Os interessados podem conferir os produtos no site, por meio de fotografias, ou em visitação presencial nos dias 13, 14 e 15 de julho, das 08h às 11hh30 e das 12h30 às 16h (horário de Mato Grosso do Sul), no prédio da Cofimt, que fica na rua Delegado José Alfredo Hardman, s/n, Blovo VI, Parque dos Poderes (próximo ao TRE), Campo Grande-MS. Mais informações podem ser solicitadas pelo telefone (67) 3318-6453. 

A Sefaz informa que a visitação dos lotes é proibida no dia do Leilão. O fisco estadual alerta que a falta de pagamento do valor da arrematação e demais despesas no prazo indicado no edital, estará sujeito a penalidades (multa, suspensão, declaração de inidoneidade, perda do direito em adjudicar), além de responder por crime de frustrar ou fraudar o processo licitatório, conforme art. 90, da Lei 8.666/93. 

 

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