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Lei Seca: venda de álcool está proibida das 3h às 16h neste domingo

02 outubro 2022 - 08h09Campo Grande News

A Lei Seca, nome popular para a tradicional proibição de venda de álcool no dia das eleições, está valendo das 3h até às 16h no domingo (2), dia de votação em primeiro turno das eleições de 2022. Serão 13 horas de proibição. A multa pode chegar a R$ 808 para quem desobedecer a lei. 

Conforme definido pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares estão proibidos de vender bebidas alcoólicas para consumo no local.

Também é proibido consumir esse tipo de bebida em qualquer local aberto ao público, em todo Estado de Mato Grosso do Sul. 

Poucos Estados adotaram a lei seca neste ano. Além de MS, Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão e Tocantins publicaram portarias determinando a restrição.

Pena

Quem desrespeitar a lei, estará cometendo crime de desobediência previsto no artigo 347 da Lei 4.737/65 do Código Eleitoral, que prevê pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. 

Conforme o Código Penal, o dia-multa é o valor unitário a ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados. Geralmente, o dia-multa é fixado na sentença em um trinta avos do salário mínimo vigente. Por isso, a multa pode variar de R$ 404 a R$ 808.

O mesmo vale para quem recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução. A mesma regra valerá para um segundo turno de votação previsto para o dia 30 de outubro, se houver. 

Pela ordem

O dia todo terá reforço do policiamento e a proibição de venda e consumo de álcool é para garantir “a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação”, conforme o TRE.

Já o ato de se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal, prevista no artigo 62 da Lei das Contravenções Penais. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime previsto no artigo 296 do Código Eleitoral.

A lei seca desde ano está prevista na portaria 10/2022/CRE-MS do TRE-MS, publicada no dia 13 de setembro, dez dias antes da votação.

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