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Lei Seca fica mais rigorosa e aumenta pena para motorista embriagado

19 abril 2018 - 09h51Midiamax

A partir da quinta-feira (19) passam a valer mudanças na Lei 13.546/2017, a Lei Seca. Foram ampliadas as penas mínimas e máximas para o condutor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

A alteração foi sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Confira as mudanças

Homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas: Antes: prisão de 2 a 5 anos. Agora: de 5 e 8 anos. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.

Lesão corporal grave ou gravíssima: Antes: prisão de seis meses a 2 anos. Agora: de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas.

Também foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".

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