Lei facilita registro de crianças nascidas de barriga de aluguel ou proveta
23 maio 2016 - 11h28Sylma Lima
Os nascimentos de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, inclusive mediante gestação substituta, para efeito de registro civil, ganharam regulamentação nacional com o Provimento 52/2016. A reprodução assistida começou a se desjudicializar e, partir de agora pais que optaram por esse tipo de gestação podem registrar a criança com uma simples ida ao cartório e apresentação do documento de nascido vivo, expedido pela maternidade e consentimento dos pais biológicos.
A Corregedora-Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, em louvável iniciativa, vem editar o Provimento 52, de 14 de março de 2016, dispondo sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida, com latitudes que dignificam o tema, a partir de sua necessária uniformização em todo o território nacional.
Segundo o juiz da terceira vara civil da comarca de Corumbá Daniel Scaramella, “Quando a criança nasce ela precisa da declaração de nascido vivo, e o cartório de registro civil, só podia registrar no nome da parturiente e isso gerava um problema para casais que optavam por gravidez assistida, chamada bebe de proveta ou casos de barriga de aluguel, porque era necessário que a pessoa entrasse na justiça para conseguir a certidão. Agora basta o termo (DNV) , o instrumento público, com termo de consentimento do doador e o cartório já automaticamente já registra no nome da mãe verdadeira. E essa doadora, a barriga de aluguel não terá nenhum vínculo ou parentesco com a criança, inclusive para fins legais ou reclamação de herança, entretanto e criança terá conhecimento da identidade dos pais biológicos” . O magistrado explicou que essa decisão é um complemento da justiça ao processo de legalização de casamento entre homossexuais. Todos os cartórios já foram notificados a respeito do provimento e são obrigados a fazer o registro desde março deste ano. O Conselho Nacional de Justiça determinou que a medida fosse amplamente divulgada. Em Corumbá, o juiz disse que já houve caso de um casal (duas mulheres) tiveram que entrar na justiça para conseguir registrar a criança e seus nomes. Na certidão constará os nomes das duas mães e dos avós maternos.
“Tem nesse provimento a reprodução assistida pós morte. Para isso basta deixar um termo de consentimento feito em cartório e o material genético. O documento diz que nas hipóteses de reprodução assistida pós morte deverá ser apresentado o termo de autorização previa, lavrado por instrumento público pelo falecido , para uso do material biológico, Isso preserva o direito da criança e acaba com a incerteza sobre a polemica questão da maternidade" , enfatizou o juiz.
As diretivas registrais de reprodução medicamente assistida constantes nos provimentos consolidam uma conveniente, urgente resolução administrativa para os milhares de casos de maternidade de substituição, a de gestação por outrem, quando, em situações que tais, a parturiente, como cedente temporária do útero, não será havida, para os fins da lei, como a genitora da criança nascida. A todo rigor, será lançado em registro civil o nome da mãe genética, fornecedora do óvulo e titular do projeto parental, nada obstante o nome daquela esteja na Declaração de Nascido Vivo (DNV).