A Bergamo Construtora Ltda terá que pagar R$ 385.197,33, atualizados monetariamente e acrescidos de juros à UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso o Sul) por ter paralisado a construção do prédio da reitoria da Universidade, em 2002, além de multa. A decisão é da 2ª juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, publicada nesta quinta-feira (25) no Diário do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
A Universidade alegou na ação movida desde 2004 que a construtora teria que realizar a obra da Reitoria, com área de 1.082,50 m² e execução da estrutura dos prédios das Pós-Reitorias, com área de 2.604,00 m², em Campo Grande, após vencer licitação de R$ 1.437.804,48.
A empreiteira teria prazo de 330 dias para a execução da obra, mas o contrato teria sido prorrogado por várias vezes e o valor global sofrido vários acréscimos. Antes do 6º termo aditivo, a empresa ainda alegou à Universidade que o contrato não teve reajustamento de preços e que, por problemas financeiros, os valores pactuados sofreram depreciação, solicitando revisão contratual. Posteriormente, a construtora suspendeu a obra.
A UFMS alegou que a empreiteira realizou rescisão contratual, descumprindo parcialmente o contrato. O valor é referente ao ressarcimento pelos materiais entregues para a conclusão da obra e não utilizados e também à multa prevista por rescisão contratual.
A juíza julgou procedente o pedido da Universidade baseada em um acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União), que já havia analisado o contrato e verificado o superfaturamento de 40% do valor inicial da obra pela empreiteira.
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