Menu
sexta, 26 de abril de 2024
Governo - Fazer Bem Feito - Abril 24
Andorinha - Novos Ônibus - Agosto 2023
Geral

Justiça determina que prefeitura de Campo Grande limpe terrenos e imóveis da área urbana em combate ao mosquito

13 janeiro 2016 - 10h17Assessoria

O Juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em Ação Civil Pública ajuizada pelas 26ª, 34ª e 42ª Promotorias de Justiça de Campo Grande, respectivamente pelos Promotores de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, Alexandre Lima Raslan e Andréia Cristina Peres da Silva, determinando ao Município de Campo Grande que, no prazo de 30 dias, tome providências com relação à limpeza de terrenos e imóveis urbanos com construção (habitadas ou não), considerados campo fértil para a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como a dengue, chikungunya e zika.

A Ação Civil Pública ajuizada contra o Município por essas Promotorias destaca que diversos procedimentos administrativos sanitários instaurados apontam sério risco à saúde e à higiene pública, principalmente pela negligência dos proprietários de imóveis no Município de Campo Grande, que é apontado como campo fértil para a proliferação de vetores transmissores dessas doenças.

O Juiz determinou que a Prefeitura realize fiscalização dos imóveis, iniciando-se pelas regiões onde há maior incidência de casos dessas doenças. A Prefeitura deverá notificar o proprietário para a sua regularização e, nos casos de não atendimento, aplicar multa, inclusive com o fator de reincidência, quando cabível; e promover a limpeza do imóvel e a cobrança dos custos do proprietário e, em caso de não pagamento, efetuar a sua inscrição em Dívida Ativa Municipal.

Também o Juiz determinou ao Município o início da operação do serviço Disque-Dengue, com número de telefone exclusivo, funcionários treinados e equipamentos necessários para o atendimento eficiente da fiscalização, com expedição de protocolo e acompanhamento, no próprio “site” do Município, das providências por parte do reclamante.

Determina ainda que, além dessas providências, a Prefeitura deve divulgar para a população, por meio da mídia (rádio, televisão, site, jornal), sobre esse serviço, bem como a realização de campanhas nos terminais de ônibus, postos de saúde e locais públicos em geral, a fim de tornar transparente e participativa a fiscalização.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Oportunidade
Programa Cidade Empreendedora traz cursos gratuitos para Ladário
Imunização
Sábado tem vacinação no Centro de Saúde da Ladeira
Trabalho
É empresário ou gestor em Corumbá? Saiba quais são as vantagens de ter um jovem aprendiz
Polêmico
Projeto pede suspensão da reserva de vagas para travestis e transexuais na UEMS
Utilidade Pública
UBSF Angélica Ana Helena fecha para manutenção nesta sexta-feira (26)
Meio Ambiente e Renda
Mel do Pantanal volta a ser produzido depois dos impactos dos incêndios
A partir de hoje
TJMS libera parcelamento de custas processuais em até 12 vezes
Política
Reajuste de 30% nos benefícios dos servidores da ALEMS é sancionado
Arte e Cultura
Filme sobre viagem no tempo procura atores em Campo Grande
TCE-MS
Seminário debate planejamento orçamentário para primeira infância em MS

Mais Lidas

No Cristo Redentor
Marido agressor morre em confronto com a Força Tática
Homem teria sacado arma para policiais que revidaram a ameaça com disparos
Terenos
Motociclista ultrapassa carreta e morre em colisão na BR 262
Em Miranda
Homem é preso por pesca sem licença e uso de petrechos proibidos
Banco de Brasília
Nova linha de crédito de R$ 500 milhões já está disponível para segurança pública