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Justiça determina que prefeitura de Campo Grande limpe terrenos e imóveis da área urbana em combate ao mosquito

13 janeiro 2016 - 10h17Assessoria

O Juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em Ação Civil Pública ajuizada pelas 26ª, 34ª e 42ª Promotorias de Justiça de Campo Grande, respectivamente pelos Promotores de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, Alexandre Lima Raslan e Andréia Cristina Peres da Silva, determinando ao Município de Campo Grande que, no prazo de 30 dias, tome providências com relação à limpeza de terrenos e imóveis urbanos com construção (habitadas ou não), considerados campo fértil para a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como a dengue, chikungunya e zika.

A Ação Civil Pública ajuizada contra o Município por essas Promotorias destaca que diversos procedimentos administrativos sanitários instaurados apontam sério risco à saúde e à higiene pública, principalmente pela negligência dos proprietários de imóveis no Município de Campo Grande, que é apontado como campo fértil para a proliferação de vetores transmissores dessas doenças.

O Juiz determinou que a Prefeitura realize fiscalização dos imóveis, iniciando-se pelas regiões onde há maior incidência de casos dessas doenças. A Prefeitura deverá notificar o proprietário para a sua regularização e, nos casos de não atendimento, aplicar multa, inclusive com o fator de reincidência, quando cabível; e promover a limpeza do imóvel e a cobrança dos custos do proprietário e, em caso de não pagamento, efetuar a sua inscrição em Dívida Ativa Municipal.

Também o Juiz determinou ao Município o início da operação do serviço Disque-Dengue, com número de telefone exclusivo, funcionários treinados e equipamentos necessários para o atendimento eficiente da fiscalização, com expedição de protocolo e acompanhamento, no próprio “site” do Município, das providências por parte do reclamante.

Determina ainda que, além dessas providências, a Prefeitura deve divulgar para a população, por meio da mídia (rádio, televisão, site, jornal), sobre esse serviço, bem como a realização de campanhas nos terminais de ônibus, postos de saúde e locais públicos em geral, a fim de tornar transparente e participativa a fiscalização.

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