Foi negado por desembargadores do Órgão Especial o pedido em que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) entrou com uma liminar de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o município de Ladário, após o prefeito Iranil de Lima Soares "conclamar" a população da cidade por meio de orações e jejum para combater a pandemia do coronavírus. No documento, a entidade informou que a medida é inconstitucional, levando em consideração que o Estado é laico, não podendo o município promover ou realizar qualquer ato religioso.
Os magistrados acompanharam o voto do desembargador Eduardo Machado Rocha, apontando que o decreto não é uma norma de cumprimento obrigatório, cabendo a população aderir a medida se quiser.
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“É fácil perceber que o Decreto nº 5.202, que alterou o Decreto nº 5.194, ao conclamar toda a população ladarense a aderir as orientações de orações e jejum em prol do combate à pandemia, não violou qualquer norma constitucional, ao contrário, assegurou a mais ampla aplicação da liberdade de crença e de religião”, explica Rocha.
Ele ainda acresceta que o Decreto não faz alusão a uma religião específica, dirigindo-se à população cristã e não cristã, o que ficou bastante evidente no documento
“A intenção do decreto não é impor uma crença religiosa ou a observância de princípios teológicos e diretrizes religiosas, mas sim assegurar a liberdade de crença e religião e a prática de seu exercício, em qualquer de suas formas. Não se pode proibir a livre manifestação religiosa através da oração, pois aí sim haveria violação à liberdade de manifestação de pensamento e de crença”, ressalta.
Entenda
A prefeitura de Ladário, publicou no dia 21 de maio um decreto local que pedia 21 dias de oração e um de jejum para combater a pandemia do novo coronavírus. O decreto pedia que voluntariamente a população ladarense, que possua "fé em Deus", faça orações diárias em seus lares ou nas igrejas, evitando aglomerações.
O documento ainda cita que para aqueles que não acreditam em Deus, que também de forma voluntária, utilizem da fé pessoal em favor da cidade.
Do outro lado, a OAB/MS argumentou que a Prefeitura violou o princípio da laicidade do Estado, na medida em que pauta ações do poder público, de acordo com orientações e fundamentações religiosas, e não observa a ampla liberdade de crença, descrença e religião presente no meio social do Município de Ladário, prestigiando práticas cristãs em detrimento das demais. Assim, buscou a concessão de medida cautelar a fim de suspender liminarmente o ato como forma de restabelecer o Estado laico não discriminatório.
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