Decisão do juiz André Luiz Monteiro, em substituição, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos reconheceu como “abusiva e ilegal” a greve deflagrada pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá (SIMTED) nas escolas da Rede Municipal de Ensino (REME) de Corumbá.
O magistrado determinou “a suspensão do movimento grevista dos servidores da educação do Município de Corumbá, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 10 mil” em caso de descumprimento. Assinada em 22 de junho, a decisão judicial ainda permite a possibilidade de “serem procedidos os descontos dos dias não trabalhados, nas folhas de pagamento dos servidores” e determina o “imediato cumprimento” da ordem.
O prefeito Marcelo Iunes aguarda posição do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá para se pronunciar sobre o caso. (Com informações da assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Corumbá)