Em mais um capítulo da disputa judicial que se transformou o acordo que permite o desmatamento no Parque dos Poderes, em Campo Grande, o juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo, do TJMS, negou, em 2º grau, o pedido de liminar do Governo do Estado para desmatar parte do Parque dos Poderes e ampliar o número de vagas para veículos nas secretarias.
A liminar do Governo pedia para que continuasse a valer a homologação do acordo das obras no Parque dos Poderes, uma área verde que concentra os prédios da administração estadual, Judiciário e Legislativo. A sentença homologatória, feita pela juíza Elisabeth Rosa Baisch, permitiu a ampliação dos estacionamentos de oito secretarias (serão abertas 988 vagas para carros, motos e bicicletas), além da construção do Palácio da Justiça, nova sede do Tribunal de Justiça.
Porém, em decisão subsequente, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, anulou o acordo homologado por Elisabeth justificando que ela não é a juíza natural do caso porque é substituta. Mas, conforme a PGE, não haveria irregularidade na designação de Elizabeth para substituir Corrêa, por isso a Procuradoria entrou com pedido de liminar, que foi negado por Vitor Luis de Oliveira Guibo.
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Liminar do Governo negada
Guibo rebate uma das alegações da liminar da PGE sobre um juiz de 1º grau não poder anular a sentença de outro ao analisar embargos declaratórios. Ele aponta que é possível sim, fazer "correções"
"Ademais, em princípio embora efetivamente seja vedado ao magistrado, após prolatada a sentença, alterar a decisão, pode fazê-lo para corrigir inexatidões ou "por meio de embargos de declaração" (art. 494, II do CPC). O exame se havia ou não fundamento fático para tanto demanda um exame mais aprofundado que será realizado no momento apropriado
E finaliza: "Desta forma, não preenchidos os requisitos para a concessão defeitos suspensivo ao presente agravo de instrumento".
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Justificativa da PGE na liminar
Se a juíza substituta poderia homologar o documento para desmatamento no Parque do Poderes, a PGE sustenta que o juiz titular da 1ª Vara de Direitos Difusos não poderia anular o acordo.
“Incabível a reforma da sentença fora das hipóteses legais, e viola o devido processo legal a figura do juízo revisor/reformador de primeiro grau. Uma vez publicada a sentença, está encerrada a prestação jurisdicional em primeiro grau e a sentença se torna irretratável. O juiz, ou o órgão jurisdicional que a proferiu, não mais poderá revogá-la ou modifica-la na sua substância”, informa a procuradoria.
A PGE ainda aponta que foi vítima de “decisão surpresa”. Pois, apesar de ser parte no processo, não foi chamada para se manifestar após o juiz titular deferir o pedido do MPMS (Ministério Público) para verificar a escala de substituição do magistrado. Também foi alegado que os assistentes no processo (representantes dos ambientalistas) não tinham legitimidade para recorrer da sentença.
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