O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30, no caso de veículos de duas rodas, e R$ 55 para os demais tipos de veículos. Em caso de atraso, haverá juros de mora e multa.
De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), a cobrança do IPVA é calculada sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal) multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Veja tabela com os preços médios de mercado dos veículos publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado.
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