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Inspeções do MPT-MS em Sidrolândia e Corumbá visam promover erradicação do trabalho infantil

02 julho 2022 - 10h45Assessoria

Ao longo do mês de junho, período dedicado a ações de combate e erradicação do trabalho infantil, os municípios de Sidrolândia e Corumbá passaram por uma agenda de inspeções do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), que têm como foco orientar e contribuir com a implementação e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes em situação de trabalho proibido. 

As inspeções foram realizadas pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista, por meio da Coordinfância, a coordenadoria do MPT que trata especificamente da erradicação do trabalho infantil, e no âmbito do projeto “Políticas Públicas”. 

Nesta etapa, a instituição tem a oportunidade de conhecer e identificar eventuais gargalos do município relacionados ao combate da prática, para, então, promover propostas de ações integradas e políticas públicas que devem ser levadas a efeito para o enfrentamento ao trabalho de crianças e adolescentes, principalmente daqueles em situação vulnerável. 
 
As duas cidades de Mato Grosso do Sul foram designadas como objeto de ação estratégica do grupo de trabalho do MPT levando-se em conta uma série de critérios técnicos, como os relatórios do trabalho infantil, extraídos do Observatório Digital do MPT, os Índices de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), e o recebimento de cofinanciamento federal para a implantação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil. 


 
“A implementação do projeto no âmbito desses dois municípios do nosso Estado irá possibilitar conhecer a realidade local, as estratégias adotadas para o combate ao trabalho infantil e a inserção correta dos adolescentes no mercado de trabalho. Trata-se de uma abordagem mais ampla e que visa uma maior efetividade no alcance desses grandes objetivos, dando espaço para a adoção de ações estratégicas em prol da infância e juventude”, afirma a procuradora-chefe do MPT-MS e vice-titular regional da Coordinfância, Cândice Gabriela Arosio. 


 
Projeto Políticas Públicas
 
 
Inicialmente, o grupo de trabalho do MPT promove audiência com os gestores públicos dos municípios, com o objetivo de abordar o intuito das inspeções, reforçar a importância da adesão e participação dos servidores, e apresentar o cronograma de ações a serem realizadas. Também é agendada reunião com os órgãos e instituições que atuam como parceiros do MPT no combate ao trabalho infantil, como juízes e promotores da infância. 
 
Esta etapa é sucedida por um cronograma de visitas técnicas do grupo de trabalho aos equipamentos socioassistenciais dos municípios, como os Centros de Referência Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especial de Assistência Social (CREAS), Conselhos Tutelares, entre outros, onde são realizadas entrevistas com os profissionais de assistência. 
 
É chegado, então, o momento de capacitar estes profissionais que integram a rede de proteção à infância dos municípios, por meio de palestras que, entre outros temas, abordam a importância da atuação integrada e constante interlocução das entidades e órgãos como elemento estratégico para enfrentamento do trabalho infantil, aliado às denúncias aos órgãos competentes, e ao correto registro de acidentes envolvendo este tipo de trabalho. 
 
Estas etapas culminam na realização de audiência final com os gestores públicos do município, na presença do prefeito ou prefeita e titulares das secretarias envolvidas nas ações de prevenção e combate ao trabalho infantil, na qual o MPT apresenta um conjunto de procedimentos que devem ser levados a efeito para identificar, resgatar e oferecer atendimento específico às crianças e aos adolescentes em situação de trabalho proibido. 
 
Trabalho Infantil 
 
Segundo o Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil do Ministério Público do Trabalho, no período de 2012 a 2021, foram registradas, no Brasil, 19,7 mil ocorrências de acidente de trabalho com adolescentes de 14 a 17 anos. Em Mato Grosso do Sul foram 283 casos. 
 
No Brasil, toda forma de trabalho é proibida para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14. E aos 16 anos, é proibido o trabalho noturno, insalubre e perigoso, ou que impeçam a frequência à escola e prejudiquem a formação e desenvolvimento físico, moral, psicológico ou intelectual dos adolescentes. 
 
Denuncie 
 
Todo cidadão que presenciar alguma forma de trabalho infantil proibido pode denunciar ao MPT. 

 

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