O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) divulgou hoje que o Fluxo Nacional para Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo, elaborado desde 2019 pela pasta em conjunto com órgãos de proteção, foi apresentado e está em fase de implementação em 6 estados: Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
O conjunto de normas e ações foi elaborado com orientação técnica da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e deve guiar as práticas de denúncia, planejamento, resgate e pós-resgate das vítimas de trabalho escravo. O documento também padroniza as ações de acolhimento e cria um modelo de articulação entre órgãos para que as vítimas sejam incluídas na rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O sistema prevê ainda formas de retorno para o local de origem das vítimas.
"A definição do Fluxo Nacional irá contribuir para uma atuação integrada da rede de proteção, o que facilita a atuação dos agentes e garante melhores resultados na erradicação do trabalho escravo em todo o país", informou em nota o secretário nacional de proteção global, Alexandre Magno.
Trabalho escravo
Segundo o último levantamento publicado, que data de janeiro de 2020, somente o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem hoje 1,7 mil procedimentos de investigação sobre trabalho escravo e aliciamento e tráfico de trabalhadores em andamento. Segundo dados do Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em 111 dos 267 estabelecimentos fiscalizados em 2019, houve a caracterização da existência dessa prática, com 1.054 pessoas resgatadas em situações análogas a escravidão.
O trabalho escravo é caracterizado quando o trabalhador é submetido a trabalho forçado; jornada exaustiva; condições degradantes de trabalho e/ou servidão por dívidas. O trabalho escravo foi reconhecido oficialmente em 1995 no Brasil, e mais de 54 mil pessoas já foram encontradas e resgatadas.
Canais de denúncias
Para denunciar casos ou suspeitas de trabalho escravo ou violações de direitos humanos, o MMFDH mantém canais de atendimento: o Disque 100, o Ligue 180, o aplicativo Direitos Humanos Brasil (disponível para Android e iOS) e o site da Ouvidoria do ministério.
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