O governador de MS, Reinaldo Azambuja, assinou nesta terça-feira (31) decreto que extingue o ICMS Garantido para o comércio e também acaba com a substituição tributária para pequenas indústrias enquadradas no Simples Nacional.
Instituído no ano 2000, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) Garantido fazia a cobrança antecipada da tributação de mercadorias e matérias-primas adquiridas em outros estados por contribuintes de Mato Grosso do Sul, antes da comercialização. Desde o início, o setor produtivo solicitava a revisão da prática que afetava até hoje 3.733 contribuintes.
“Era uma demanda de quase 20 anos que tínhamos junto aos governantes. Agora o comerciante terá mais fôlego nas finanças, já que pagará os impostos apenas após vender a mercadoria”, destaca Edison Araújo, presidente do Conselho Deliberativo Estadual do Sebrae e também da Fecomércio MS. “É um momento para se comemorar. Conseguimos essa melhoria graças à união das federações, de todo o setor produtivo”, complementou o superintendente do Sebrae no estado, Claudio Mendonça.
A medida foi possível devido à implantação de sistemas digitais que possibilitam à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ter conhecimento das operações de circulação de mercadorias. A cobrança do ICMS Garantido representava 3% da arrecadação mensal de MS. Segundo Azambuja, o impacto financeiro, porém, era muito maior para os pequenos negócios, que viam seu fluxo de caixa ser afetado.
“Este novo decreto dá uma flexibilidade e garante maior competitividade às empresas. Temos a obrigação de inovar e resolver problemas para poder investir no que é prioritário para a população. E é aí que entra também o trabalho do setor produtivo, com o Sebrae e as federações, que capacitam em gestão e preparam a mão-de-obra”, garante o governador.
Quanto ao ICMS de Substituição Tributária, as medidas trarão redução de custo tributário para 848 pequenas indústrias a partir de agosto. Com o novo decreto, quando a pequena indústria adquirir de outros estados matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, ficará submetida apenas à antecipação referente ao diferencial de alíquotas sobre o valor da operação de aquisição, sem o uso de qualquer margem de valor agregado e não mais ao ICMS devido por substituição tributária.