A secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul, por meio de uma resolução divulgada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (dia 18), determinou às escolas estaduais o registro do nome social de travestis e transexuais nos documentos escolares.
De acordo com o texto, o documento leva em consideração o "respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo e à dignidade humana".
O nome social a que se refere a secretaria é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Também a identidade de gênero, com a dimensão da identidade de uma pessoa em relação à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade.
Ainda segundo a resolução, o estudante deve manifestar, por escrito, seu interesse pelo registro de nome social no ato da matrícula ou durante o ano letivo. No caso de alunos com menos de 18 anos, os pais ou responsáveis terão de informar a situação.
Em todos os casos, incluindo documentos oficiais, histórico escolar, certificados, diplomas, entre outros, o nome exposto deve ser o social acompanhando do nome civil.
Apesar de ser situação clara, a resolução também proíbe o uso de expressões perojarativas e discriminatórias para se referir às pessoas travestis ou transexuais.
Em 17 de janeiro, o MEC (Ministério da Educação) homologou uma resolução com este mesmo teor e o objetivo de propagar o respeito, minimizar estatísticas de violência e abandono da escola em função de bullying, assédio, constrangimentos, entre outros. As informações foram divulgadas na Agência Brasil naquele dia.
"Quando a gente fala de respeito à diversidade, é respeito a qualquer diversidade. Aluno com alguma deficiência, questão de sexualidade, branco, índio, todos", afirma a secretária de Educação de MS, Maria Cecília Amendola da Motta, ressaltando que trata-se de uma legislação nacional que deve ser cumprida por todos. Assinada pela titular, a resolução começa a valer hoje.
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