O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul sancionou, nesta sexta-feira (11), a Lei de número 5.564 que determina regras específicas para exames psicológicos nos candidatos ingressos na Polícia Civil e Militar de Mato Grosso do Sul.
Além da obrigatoriedade de exame psicotécnico e sanidade mental, para os candidatos aprovados dentro do quantitativo especificado na cláusula de barreira, a nova legislação prevê ainda que o exame deverá ser realizado por profissionais de instituições ou empresas especializadas e que não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por profissionais não credenciados para o Concurso Público de Provas.
O exame psicotécnico se faz necessário, segundo avaliação da Secretaria de Administração Desburocratização, ao permitir a coleta de dados e informações, na intenção de se traçar uma descrição e compreender, de uma maneira detalhada e parametrizada, a personalidade do candidato, traduzida em um parecer psicológico, em que constam as condições interiores e manifestas do examinado, demonstrando sua aptidão ou não para o exercício do cargo ao qual concorre.
Embora a lei trate do especificamente do exame psicotécnico para ingresso nas carreiras das Polícias Civil e Militar, as legislações que regem as carreiras de segurança pública do Estado já possuem previsões expressas desta fase como uma das integrantes do processo de seleção de candidatos por meio de concurso público.
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