Receber pessoas de outros países por um tempo determinado, possibilitando a troca de experiências culturais e o aprimoramento da fluência em uma língua estrangeira. Esses são alguns dos objetivos do Programa Família Acolhedora do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS).
O programa consiste em cadastrar famílias voluntárias para que recebam em suas residências os chamados intercambistas, estudantes, professores ou pesquisadores vinculados a instituições estrangeiras que vierem estudar ou trabalhar em qualquer um dos dez campi ou na reitoria do Instituto Federal.
Qualquer família residente no Estado pode se cadastrar, porém a prioridade são servidores, estudantes e/ou famílias de estudantes do IFMS que atendam aos requisitos.
Para participar, a família acolhedora deve ter disponibilidade afetiva e financeira, convivência familiar estável e estrutura propícia para hospedagem.
Cadastro - Deve ser feito por meio do preenchimento e envio de formulário online.
Além de informar os dados pessoais, o responsável pelo acolhimento deverá responder a perguntas sobre a residência como, por exemplo, número de moradores, se há crianças, a distância até a unidade do IFMS, quais as linhas de ônibus disponíveis, se há fumantes e/ou animais domésticos, e se o intercambista terá um quarto individual.
O responsável também deve informar se tem disponibilidade para receber um ou dos intercambistas e por quanto tempo. Ao final, é preciso anexar os arquivos do documento de identificação com foto e do comprovante de endereço.
Os cadastros serão avaliados pela Comissão para Recepção de Intercambistas, que será formada preferencialmente por servidores da Assessoria de Relações Internacionais (Asint), Pró-Reitoria de Ensino (Proen), Núcleos de Gestão Administrativa Educacional (Nuged) e auxiliares da Asint nos campi.
As famílias aprovadas deverão assinar um termo de compromisso com o IFMS.
Responsabilidades - O programa define que a família acolhedora deve custear a estadia e a alimentação do intercambista no período de acolhimento preestabelecido entre as partes.
O visitante estrangeiro tem as responsabilidades de arcar com as passagens aéreas de ida e volta, seguro-viagem, despesas com passaporte e vistos, além dos gastos não previstos pela família acolhedora durante o intercâmbio.
O intercambista também deve manter o ambiente doméstico organizado e limpo, e contribuir financeiramente com as despesas da casa ou de eventos, respeitando o que foi previamente acordado com a família.
Os processos de inserção do estrangeiro na família acolhedora e no IFMS serão acompanhados pela Comissão para Recepção de Intercambistas, de acordo com as regras do programa.
Programa - Foi elaborado conjuntamente pela Pró-Reitoria de Extensão (Proex) e Assessoria de Relações Institucionais (Asint), e aprovado pelo Conselho Superior do IFMS por meio da Resolução nº 031, de 3 de agosto de 2018.
O Programa Família Acolhedora e o acesso ao formulário online de cadastro estão disponíveis na página do programa.
Para mais informações, o contato deve ser feito pelos e-mails [email protected] ou [email protected].
Texto originalmente publicado em http://www.ifms.edu.br/noticias/familias-podem-acolher-intercambistas-do-ifms.