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Entenda os critérios de distribuição de casas populares do Governo

08 março 2019 - 09h49Portal do MS

Quem tem renda familiar de até R$ 1,8 mil e não possui casa própria pode ser contemplado com uma unidade habitacional em Campo Grande. Nesta quinta-feira (7.3), a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) convocou para a atualização cadastral famílias interessadas no processo de seleção para aquisição do programa Minha Casa, Minha Vida. Mas como funciona o processo de distribuição das moradias? Entenda abaixo.

Das mais de mil casas e apartamentos que o poder público (União, Estado e Município) constrói em Campo Grande, 602 serão distribuídos pela Agehab, que utiliza critérios nacionais e estaduais para selecionar as famílias contempladas.

Prioridades

A primeira regra utilizada pelo programa Minha Casa, Minha Vida é a renda familiar. Só podem participar da seleção famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil. Na sequência, ficam dispensados de sorteio candidatos a beneficiários que possuam filho ou dependente com microcefalia. Pessoas com mais de 85 anos também têm prioridade especial, conforme estabelecido pelo programa.

Pelas cotas de reservas, idosos têm direito a 5% das moradias construídas pelo poder público e pessoas com deficiência ou a família de que façam parte pessoas com deficiência têm direito a 10% das unidades habitacionais.

Critérios para seleção

Para selecionar candidatos a beneficiários, a Agehab utiliza critérios nacionais e estaduais. Compõem os nacionais: famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

Pela avaliação estadual tem preferência: famílias com filho(s) em idade inferior a 18 anos, comprovado por documento de filiação; famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda; e famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacidade para o trabalho, comprovado por laudo médico.

Demais candidatos

Depois de descontadas as unidades habitacionais destinadas aos candidatos selecionados conforme cota reserva, as moradias que sobraram serão distribuídas aos demais candidatos agrupados da seguinte maneira: Grupo I – candidatos que atendam de quatro a seis critérios; Grupo II – candidatos que atendam de dois a três critérios; e Grupo III – candidatos que atendam, no mínimo um critérios.

Os candidatos de cada Grupo serão selecionados por meio de sorteio, obedecendo a seguinte proporção: Grupo I – 60% das unidades habitacionais; Grupo II – 25% das unidades habitacionais; Grupo III – 15% das unidades habitacionais.

 

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