O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) revogou a Resolução 782 que suspendeu os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos de trânsito por conta da pandemia da Covid-19. Alguns serviços como transferência de propriedade, registro de veículos 0 km e serviços referentes a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) têm novos prazos a partir de agora.
Confira:
- Veículos
Os proprietários de veículos 0 km adquiridos em Mato Grosso do Sul entre 19 de fevereiro e 30 de novembro, devem transferir o seu veículo até dia 31 de janeiro de 2021.
A autarquia decidiu estender o prazo para transferências de veículos sem multa de recibo, ou seja, para os recibos de compra e venda preenchidos dentro do período de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o prazo final é 31 de março de 2021.
- Habilitação
Os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão ser renovados até 31 de janeiro de 2021. Para a CNH vencida em fevereiro de 2020, o calendário de renovação vai até 28 de fevereiro de 2021.
Pelo novo calendário, a CNH vencida em março de 2020 tem prazo de renovação até março de 2021. E assim sucessivamente até atingir a CNH que ficar vencida agora em dezembro de 2020, cujo calendário de renovação vai até dezembro de 2021.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Vereador pede Plano de Cargos e Carreiras de engenheiros e arquitetos da Prefeitura

Adolescente infratora é presa no bairro Maria Leite

Morre o coronel Adib Massad, o comandante que honrou a farda da Polícia Militar
Quinta-feira chuvosa em Corumbá

Sexta remessa de vacinas são entregues nesta quinta pelas forças de segurança

Riedel aponta relevância do "Ilumina Pantanal"

Com mais 24 óbitos, MS contabiliza 3.374 mortes por Coronavírus

Ladário sofre com descaso e abandono das autoridades municipais

Saúde confirma primeiro caso da nova variante do coronavírus em MS
