A Viação Siriema vai poder manter-se alternativa, na linha 059, entre Campo Grande-Corumbá por força de liminar. A medida foi comemorada pelos vereadores Evander Vendramini Duran (PP) e por Chicão Viana. Mas o jurista Ivan da Silva Pereira que foi advogado de Leonel Brizola no affair com ônibus no Rio de Janeiro, ouvido pelo ‘Capital do Pantanal’, lembrou que liminar, muitas vezes, é facilmente derrubada.
O jurista esclareceu que a decisão do desembargador Vladimir Abreu da Silva é provisória. Pode ser revogada por ele mesmo, ao avançar no mérito do processo, ou ainda pela composição da Câmara Recursal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, em que tramita, a pedido da Agepam ou de terceiro interessado. Trata-se de decisão monocrática e não definitiva.
Entenda o caso
A Viação Siriema vem tentando forçar autorização para explorar a linha regular de passageiros entre a Capital do Estado e Corumbá até Ladário. Mas não vinha obtendo êxito por falta de licitação e legislação que permitisse o estabelecimento de concorrência. Obteve autorização para atuar como fretadora, mas no final, seus fretamentos eram de fachada, e vinha sendo multada pela Agepam, agencia reguladora dos transportes intermunicipais de passageiros no Mato Grosso do Sul.
A empresa buscou a 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande para não ser mais multada. Perdeu no juízo de primeiro grau e recorreu ao Tribunal de Justiça através de Agravo de Instrumento. O processo foi distribuído ao relator, desembargador Vladimir Abreu da Silva que, sem examinar o mérito, concedeu a liminar para que a Viação Siriema preste o serviço sem ser multada, pelo menos até que seja mantida a liminar, aconteça o julgamento definitivo ou ainda que se estabeleça a licitação.
O vereador Chicão agradeceu pelo sucesso do feito aos que assinaram um apoiamento e a ajuda do Deputado Fábio Trade.
O diretor da empresa Andorinha Edson Cabreira disse ao Capital do Pantanal que entrou com recurso, “ esse desembargador contrariou posicionamento de três colegas concedendo essa liminar” .
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