Menu
quinta, 25 de abril de 2024
Governo - Fazer Bem Feito - Abril 24
Andorinha - Novos Ônibus - Agosto 2023
Geral

Corumbá mantém toque de recolher das 21h às 5h

19 junho 2020 - 09h35Assessoria PMC

A Prefeitura de Corumbá republicou o decreto n° 2.334, que estabelece medidas adicionais de combate ao Coronavírus – COVID-19. Publicado na edição desta quinta-feira, 18 de junho, do DIOCORUMBÁ, o documento traz algumas mudanças.

O decreto municipal proíbe o funcionamento do comércio em geral e de prestação de serviços aos sábados e domingos. Fica autorizada a abertura aos sábados e domingos, nos seguintes horários: das 07h até às 20h30 para clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, postos de combustíveis (exclusivamente para abastecimento), borracharias e farmácias, resguardado o atendimento por plantão das farmácias; das 07h às 14h para açougues, restaurantes, mercados, supermercados, lavas-jato, comércios de lanches em geral e similares, observadas as medidas de biossegurança para cada atividade; das 06h às 14h: panificadoras, padarias e confeitarias. Das 07h às 20h30min: bares e conveniências, apenas e tão somente para venda de bebidas e congêneres, proibido expressamente o consumo no local, calçada ou imediações, devendo recusar a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento.

Fica mantido no Município de Corumbá o toque de recolher, compreendido, a partir de 07 de maio de 2020, no horário de 21h às 05h no perímetro urbano, enquanto perdurar o risco de contágio da COVID -19, observadas as deliberações da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá. Excetuam-se ainda os serviços de entrega domiciliar de alimentos e mercadorias devidamente identificados (delivery), os quais poderão funcionar dentro do período do toque de recolher até as 22h.

Fica estabelecido o horário de funcionamento do comércio de bens em geral e prestação de serviços, de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h. Ficam excepcionados as farmácias, mercados, supermercados, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, borracharias e postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimento de veículos, os quais poderão funcionar até às 20h30min, bem como as farmácias que estejam em regime de plantão, permitido o funcionamento, nesta hipótese,  durante o toque de recolher.

Os restaurantes, bares e o comércio de lanches em geral estarão autorizados a funcionar até às 20h30min. As panificadoras, padarias e confeitarias estarão autorizadas a funcionar das 6h às 20h30min. Fica ainda excepcionado da determinação contida no caput do presente artigo, autorizados a funcionar das 7h até às 20h30min, os açougues e pequenos estabelecimentos comerciais que se dediquem ao comércio de gêneros alimentícios e de primeira necessidade.

As lojas de conveniências poderão funcionar das 7h às 20h30min, apenas e tão somente para venda de bebidas e congêneres, proibido expressamente o consumo no local, calçada ou imediações, devendo recusar a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento. O comércio de venda de sorvete, açaí e similares poderá funcionar das 7h às 20h30min.

Fica terminantemente proibida a permanência e circulação de pessoas em praças públicas e de práticas desportivas, parques públicos, jardins, quadras e campos de práticas esportivas, clubes de recreação e espaços destinados à eventos coletivos, inclusive a prainha do porto geral, em todos os dias da semana. Fica permitido o uso da prainha do porto geral e de portos privados para embarque e desembarque de pessoas e mercadorias.

As lives coletivas (com participação de mais de dois integrantes no mesmo local) transmitidas via internet, de qualquer gênero, somente serão permitidas após a apresentação e aprovação de plano de biossegurança perante a Vigilância Sanitária Municipal. Ficam mantidas as demais medidas de Combate ao coronavírus – COVID-19. A íntegra do decreto pode ser conferida na edição da quinta-feira, 18 de junho, do DIOCORUMBÁ.

 

 

 

Deixe seu Comentário

Leia Também

Na ALEMS
Projeto de Lei obriga planos de saúde justificarem negativa de cobertura
PF
Agendamento on-line para emissão de passaporte volta a funcionar
Terenos
Motociclista ultrapassa carreta e morre em colisão na BR 262
Meio Ambiente
Edital anuncia R$ 10 milhões para instituição atuar na preservação do Rio Taquari
Brasil
Local de prova do concurso unificado será divulgado hoje, às 10h
Banco de Brasília
Nova linha de crédito de R$ 500 milhões já está disponível para segurança pública
Agricultura
Agraer vai distribuir 60 mil mudas de erva-mate a pequenos produtores de MS
Tempo
Quinta-feira tem previsão de sol e tempo seco em grande parte do Estado
Corumbá inicia o dia com 26°C e atinge máxima de 36°C
Causa Animal
Projeto de Lei cria o Dia Municipal de Adoção Animal em Corumbá
Assembleia Geral
Professores da UFMS decidem por paralisação a partir de 1º de maio

Mais Lidas

Eleições 2024
PL apresenta pré-candidatos a vereadores em Ladário
Convênio
Riedel recebe novo comandante do 6º Distrito Naval de Ladário e renova parcerias com a Marinha
Travessia Reestabelecida
Embarcação brasileira apreendida ilegalmente na Bolívia é devolvida após quatro dias
Oficial
Prefeitura divulga gabaritos do concurso público; prazo para recursos abre dia 24