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 Conselho dos Procuradores do MP de MS manifestam apoio aos membros da instituição

02 março 2016 - 16h13Sylma Lima
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e a Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) manifestam sua irrestrita confiança e apoio ao trabalho realizado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e demais membros da sua Instituição. Diante de notícia veiculada na mídia e na internet, replicada em redes sociais, acerca da existência de um suposto inquérito policial que teria como objeto investigar o Procurador-Geral de Justiça deste Estado e membros do Ministério Público, é necessário trazer a verdade à tona. Jamais foi instaurado qualquer inquérito policial contra membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul nem sequer autorizada qualquer investigação criminal sobre os mesmos. O Delegado de Polícia Federal MARCOS ANDRÉ ARAÚJO DAMATO, lotado em Campo Grande-MS, segundo decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), agindo dolosamente, de modo abusivo e ilegal, lastreado em recortes de notícias retiradas da internet e amparado em levianas denúncias anônimas desprovidas de credibilidade, deixando de considerar elementos de convencimento de que tinha conhecimento, fez ilações a partir das quais sustentou uma “investigação preliminar”, por mais de dez meses, sem apontar concretamente qualquer ilegalidade praticada por membros do Ministério Público Estadual. Ao final, pretendeu a abertura de inquérito policial, o que foi negado pelo Poder Judiciário ante a ausência de qualquer elemento mínimo de prova que justificasse tal medida e também pela sua absoluta ausência de atribuição para proceder a tal investigação. Realizada por autoridade manifestamente incompetente para investigar os membros do Ministério Público, valendo-se de expediente iniciado e conduzido sem qualquer supervisão do Tribunal constitucionalmente investido na função de controle e do próprio Ministério Público, restou assentado na referida decisão judicial que o supracitado Delegado de Polícia Federal excedeu-se na sua atuação, desviou-se dos ditames legais e constitucionais, e, diante da ausência de qualquer indício de cometimento de crime por membro do Ministério Público deste Estado, realizou verdadeiro e grave constrangimento à idoneidade moral de membros da Instituição. Por isso, medidas de responsabilização civil, criminal e administrativa foram adotadas junto à Procuradoria-Geral da República e ao Ministério da Justiça diante dosreconhecidos excessos e das gravíssimas violações às prerrogativas dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, fundados em notícias manifestamente inverídicas, após o prévio apoio e aquiescência do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), em ambos os casos por unanimidade, com amparo em decisão dos respectivos órgãos colegiados. Constitucionalmente talhado para a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, por todos os seus membros,  o Ministério Público, em perfeita simbiose de propósitos com a sociedade, fará o que for necessário para que as Instituições não sejam apequenadas, e para que seja respeitada a legislação vigente, devendo haver responsabilização, nos âmbitos civil, criminal e administrativo, tal como ocorreu neste caso por representação formulada pelas entidades que subscrevem esta em conjunto com os membros desrespeitados. É mister, pois, que todos os que rejeitam as odiosas práticas narradas permaneçam unidos, fortalecendo-se para os embates que, por certo, hão de vir e empenhando o irrestrito apoio e solidariedade ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e demais membros do MPMS. Brasília-DF, 2 de março de 2016. Lauro Machado Nogueira Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) Lindomar Tiago Rodrigues Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) --

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