O governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou nesta quinta-feira (12) a lei que diminui a reserva de dinheiro em depósitos judiciais a serem usados pela administração pública de 30% para 20%, desobrigando Mato Grosso do Sul a depositar cifra milionária que já foi utilizada.
A lei foi sancionada logo após o acordo assinado entre governo, MP-MS (Ministério Público Estadual) e a Cesp (Companhia Elétrica de São Paulo), que resultou num repasse de R$ 700 milhões da empresa para Mato Grosso do Sul e municípios, como indenização ambiental.
Para completar o montante, R$ 140 milhões deveriam ser depositados pelo Estado, mas a lei acabou aumentando o limite de uso (de 70% para 80%) desobrigando a devolução. O governo receberá R$ 280 milhões da empresa, mas deve deixar depositado diretamente nas contas do Poder Judiciário para conseguir manter a reserva de 20%.
Desde a edição da Lei Complementar n. 201, de 2015, mais de R$ 1 bilhão dos caixas da Justiça já foram utilizados, deixando o caixa quase zerado. Dessa forma, além de não poder movimentar os R$ 280 milhões, Mato Grosso do Sul teria de fazer um depósito de pelo menos R$140 milhões, para garantir o mínimo no Fundo de Reserva.
O governo já anunciou que pretende priorizar obras de infraestrutura, preservação e recuperação ambiental com os recursos quando houver reserva suficiente nas contas para poder sacá-lo.
Outros R$ 280 milhões devidos pela Cesp deverão ser repassadas a municípios afetados pela atividade da empresa em Mato Grosso do Sul. Os recursos serão divididos entre Três Lagoas (R$ 15,8 milhões), Anaurilândia (R$ 130 milhões), Bataguassu (R$ 61 milhões), Brasilândia (R$ 15,8 milhões), Santa Rita do Pardo (R$ 39 milhões) e Batayporã (R$ 7,9 milhões).
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