A Receita Federal publicou no dia 19 de março a instrução normativa que oficializa as normas para instalação de lojas francas (popularmente conhecidas como free shops) em municípios da região de fronteira do Brasil. "É uma luta antiga do nosso mandato que agora está se concretizando", comemorou o deputado federal Vander Loubet.
A regulamentação era aguardada há quatro anos, quando o Ministério da Fazenda publicou a Portaria 307/2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro na área de fronteira. A partir de então, tanto o deputado quanto prefeituras interessadas no tema passaram a reivindicar a publicação da instrução normativa.
Em 27 de abril de 2015, foi realizada no Centro Internacional de Convenções de Ponta Porã uma palestra sobre a implementação das lojas francas terrestres. A atividade foi organizada pela Receita Federal após solicitação encaminhada pela Prefeitura de Ponta Porã, pela Câmara Municipal de Ponta Porã e pelo deputado Vander. Na ocasião, Ênio Motta Junior, chefe da Divisão de Administração Aduaneira da 1ª Região Fiscal (que abrange Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Tocantins) palestrou sobre o tema a uma plateia formada principalmente por empresários.
Vantagem - Na prática, o regime aduaneiro especial das lojas francas permite que turistas comprem até US$ 300 (cerca de R$ 920) em mercadorias isentas de impostos de importação em estabelecimentos dentro do Brasil, instalados em cidade brasileira gêmea de cidade estrangeira na linha de fronteira. Esse regime especial vai garantir uma vantagem em relação às lojas dos países estrangeiros, como o Paraguai, por exemplo, onde a cota para adquirir produtos sem cobrança de impostos de importação passou a ser de apenas US$ 150 (cerca de R$ 460) a partir de 30 de junho de 2015.
Em Mato Grosso do Sul, devem ser beneficiados inicialmente com a medida os municípios de Bela Vista, Coronel Sapucaia, Corumbá, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã e Porto Murtinho.