A 3ª Vara Federal de Campo Grande julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) e condenou um casal pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, previstos no art. 1º da Lei nº 9.613/98 e art. 22º da li nº 7.492/86. Adelino Zanella foi condenado a onze anos, dois meses e doze dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 134 dias-multa, enquanto que Irllan Kardec teve a pena de treze anos, sete meses e dez dias de reclusão, também em regime fechado, e com o pagamento de 178 dias-multa. Saldos em contas bancárias, valores em espécie apreendidos e uma caminhonete foram confiscadas.
Os dois denunciados recebiam valores em suas contas bancárias e, logo em seguida, executavam saques em espécie e transportavam o dinheiro com destino à Bolívia. Segundo o MPF, os réus Adelino e Irllan já tinham antecedentes criminais relacionados com o tráfico de drogas e atuavam em Corumbá (MS). Para a realização dos saques, os réus utilizaram-se de 'laranjas' – termo para serviço de empréstimo de nomes e contas por terceiros – para a ocultação dos valores exorbitantes advindos do tráfico, que chegaram a somar mais de R$ 10 milhões. As transferências bancárias e depósitos para as contas dos réus vinham de diferentes pessoas em diversos lugares do Brasil e se mostravam incompatíveis e elevadamente superiores às rendas declaradas pelos mesmos – em um dos casos, um eletricista chegou a depositar R$ 75 mil a Adelino, apesar de ter a renda mensal de cerca de R$ 1 mil.
A investigação também constatou que vários dos depositantes eram desempregados ou tinham histórico de atividade criminosa, principalmente com o tráfico de drogas, o que também pôde ser verificado em relação aos condenados. Irllan e Adelino já haviam sido alvo de ação penal na Comarca de Vitória da Conquista (BA) por tráfico de drogas, em 2011. Na ocasião, ambos chegaram a admitir a venda de entorpecentes e o repasse de dinheiro por meio de conta corrente a um boliviano. Para o MPF, tais evidências são suficientes para comprovarem o envolvimento da atividade de tráfico de drogas no esquema de lavagem de dinheiro.
Outra situação foi a compra de uma caminhonete GM S-10 vermelha por meio de um cheque de R$ 10 mil, no mesmo dia do recebimento de R$ 80 mil em uma das contas de Irllan, fato que, para o MPF, se deu comprovadamente por meio de dinheiro ilícito e se classifica como lavagem de dinheiro.
Já na tentativa de manter a discrição sobre as elevadas quantias de dinheiro e também de sua origem, o casal realizava diversas movimentações entre suas contas bancárias, buscando despistar os órgãos de fiscalização de atividades financeiras. Além disso, Irllan e Adelino também efetivavam saques diários em valores fracionados abaixo de R$ 10 mil, com o objetivo de evitar que o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) fosse automaticamente notificado da retirada do dinheiro.
A existência do crime de evasão de divisas pôde ser identificada em vários momentos, desde diversas abordagens policiais notificadas na fronteira com a Bolívia – como as ocorridas em 2016 durante um intervalo de três dias e no mesmo dia em que foram realizados saques –, até a prisão em flagrante de Adelino em julho de 2016, enquanto transportava mais de R$ 112 mil em espécie, crime pelo qual foi considerado culpado em outra ação penal. Segundo investigação da Polícia Federal, após a prisão do marido, Irllan procurou por outras maneiras para realizar o transporte do dinheiro, o que acarretou em sua prisão em flagrante em fevereiro de 2017, no momento em que embarcava em um moto-táxi portando R$ 94 mil em espécie.
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