Nesta terça-feira,02, por volta das 11:30h, em fiscalização de rotina no Posto Esdras, fronteira do Brasil com a Bolívia, a equipe de plantão da Receita Federal abordou um veículo com placas bolivianas que tentava ingressar no país e encontraram valores em espécie não declarados.
O veículo era conduzido por um boliviano de 64 anos, gerente de uma empresa de transporte de passageiros, que afirmou ser o dono do montante e que o dinheiro serviria para o pagamento despesas variadas.
Ao todo, ele portava R$62.454,00 e 4.000,00 bolivianos.
A quantia de R$10.000,00 foi devolvida ao viajante, limite dado pela legislação para porte em viagem internacional sem necessidade de declaração, sendo todo o restante apreendido.
O viajante foi liberado
O viajante, em um primeiro momento, pode tentar a impugnação/recurso na esfera administrativa. Em não obtendo êxito, ainda terá a possibilidade de se socorrer à esfera judicial.
A evasão de divisas é um crime financeiro por meio do qual se envia divisas para o exterior de um país sem declará-lo à repartição federal competente. A evasão de divisas também pode ser chamada de evasão cambial