Por maioria, de cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul decidiu que o vereador Irailton de Oliveira Santana, do PSDB, não deve perder o mandato, enquanto os recursos – do político e do Ministério Público; não transitarem em julgado, ou seja, não forem apreciados nas instâncias superiores.
O entendimento foi de que a perda de mandato pode trazer prejuízo irreparável por força do tempo de duração do mandato, se eventualmente o TSE e ou o Supremo Tribunal Federal decidirem contra a cassação.
No mais, a Corte Eleitoral do Mato Grosso do Sul manteve a decisão de primeiro grau, reconhecendo que houve abuso de poder econômico e captação ilegal de votos, no pleito que elegeu o vereador de Corumbá, Irailton de Oliveira Santana.
Entenda o caso
Baianinho venceu as eleições municipais de 2016 com 1.524 votos pela coligação “Por Corumbá estamos Juntos” e foi alvo de ação da Polícia Federal (PF) no dia 2 de outubro do ano passado. No mesmo dia em que as eleições ocorriam, viatura da PF cumpria mandato de busca e apreensão na casa do vereador, na Rua Barão de Melgaço, no centro, à procura de provas.
De um lado o Ministério Público apontava com base no inquérito policial n°130/2016, que o vereador teria praticado diversos atos que caracterizam captação ilícita de sufrágio, utilizando um "esquema sofisticado de compra de votos" montado para vencer as eleições do ano passado. “Os atos de captação ilícita de sufrágio consistiam em promessas, oferecimentos e doações em dinheiro, bens e serviços para diversos eleitores no Município de Corumbá/MS, restando o andamento e a conclusão dos atos devidamente monitorados pela equipe de assessores do Representado”.
Segundo a investigação policial o esquema acontecia dividido por eixos, sob a responsabilidade de assessores, que buscavam líderes em bairros para realizar então a compra de votos. Cada eleitor recebia R$ 100 e os lideres R$ 200.
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