Menu
quarta, 19 de fevereiro de 2025
Andorinha - Vendas por WhatsApp
Andorinha - Novembro 2024
Geral

Advogado corumbaense entra na justiça para conseguir liberação de remédio contra câncer

28 janeiro 2016 - 12h25Sylma Lima
O advogado corumbaense Alexandre Mavignier Gatass Orro entrou com ação na justiça de São Carlos (SP) solicitando a liberação do medicamento fosfoetanolamina na rede pública de saúde. Fosfoetanolamina Sintética  é a chance de cura do câncer negada pelo Estado. Pesquisado há mais de duas décadas, barreiras burocráticas impedem o cidadão de ter acesso livre ao tratamento com o medicamento, somente através das vias judiciais, “ entramos com a ação nesta cidade porque, é nela que se localiza o laboratório de química da USP, que sintetiza a substancia” , disse Alexandre explicando que no caso da atriz Arlete Salles, que tomou proporções nacionais ao ser divulgado o seu “ desabafo” em redes sociais, chorando e suplicando pelo medicamento em questão, “ no caso da atriz, tenho quase certeza que o pedido dela já foi acatado” . Alexandre conhece de perto a realidade das pessoas que buscam a cura da doença, porque a mãe Rosa Mavignier vem tratando há quase quatro anos de um câncer de ovário com metástase, “ ela já fez oito tipo de tratamentos diferentes e para ela a “ fosfo”  seria a única chance de continuar viva. É nosso último recurso, última esperança” . A ação foi impetrada por Alexandre Orro nesta segunda-feira,25 de Janeiro e já está nas mãos da juíza Gabriela Muller Carioba Attanásio para conceder a liminar, “ ate sexta-feira,29 de Janeiro” . A questão do medicamento ganhou destaque nacional devido aos resultados das pessoas que se trataram com o medicamento e foram curadas. O Estado suspendeu o fornecimento, mas caso a justiça determine eles terão que fornecer. Ocorre que a indústria da quimioterapia teria perdas irreparáveis financeiras e não quer deixar de explorar o filaõ. So para ser ter uma ideia cada pílula tem o custo de produção estimado em R$ 0,10 centavos por capsula, sendo que o paciente tomaria três por dia e cada sessão de quimioterapia custa R$ 15  mil reais. Atualmente existem mais de 600 ações, somente este mês em São Carlos, cobrando o medicamento na justiça.   Discussão nacional (matéria do Jusbrasil) 12650757_10206481995154766_627316721_nAdvogados discutem a necessidade e obrigação do fornecimento do medicamento FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA, que está em crescente debate, sendo considerado por muitos como a cura do câncer, para as pessoas que sofrem desta doença. A FOSFOETANOLAMINA é uma substância produzida pelo corpo humano e pode ter como função ser antitumoral, possuindo ação antiproliferativa e estimula a apoptose, que seria uma “morte celular programada”, ou seja, impede que o câncer se espalhe e produz a morte de suas células. Os estudos com esta substância foram iniciados no começo dos anos 90 pelo professor Gilberto Orivaldo Chierice, no Instituto de Química de São Carlos – USP, e o mesmo descreve a ação da substância como uma espécie de marcador, sinalizando para o corpo sobre a célula cancerosa, deixando as mesmas mais visíveis para que o sistema imunológico a possa combater. A pesquisa que vem sendo realizada há 20 anos, e conta com dissertações de mestrado apontando resultados positivos na contenção e redução de tumores, através da utilização da droga em animais, e atualmente mais de 800 pessoas se tratam com o remédio tendo resultado positivos em seu tratamento. Sendo assim, qual é o problema com o medicamento que não é distribuído livremente pelo Estado? Acontece que a FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA é uma substância experimental, e apesar de usuários e familiares descreverem melhora significativa no combate à doença utilizando o medicamento, o mesmo não possui registro na ANVISA, e assim, consequentemente, não pode ser distribuído livremente para a população. O medicamento chegou a ser distribuído no passado, porém a Portaria 1389/2014 proibiu o fornecimento do medicamento. O problema se encontra no artigo 12 da lei 6360/76, lei que regula sobre a Vigilância Sanitária a que ficam submetidos os medicamentos. Este artigo expressa que nenhum dos produtos, a que se refere a Lei, inclusive os importados, poderiam ser industrializados, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde. Porém, a solução se apresenta no corpo da mesma lei, continuando a leitura da lei 6360/76, em seu artigo 24, está expresso que estão isentos de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo, inclusive, ser importados mediante expressa autorização do Ministério da Saúde, ou seja, por ser uma substância experimental, a mesma está isenta de registro. Assim por mais que parece descabido o fornecimento de medicamentos que não possuem registro na ANVISA, há de se levar em conta a situação em que se encontra o indivíduo, situações excepcionais como é o caso do câncer, um doença grave, deve ter em seus casos uma relativização para garantir os direitos fundamentais do cidadão, como o direito a vida. No campo jurídico, como dito no artigo anterior, tem-se como garantido o direito do ser humano à vida, a Constituição Federal consagrou a dignidade humana como o maior bem a ser protegido, como pode ser visto no artigo 3? da referida lei, que diz Assim, em os artigos 196 e 197 da Constituição Federal, garantem que é dever do Estado fornecer o tratamento adequado aos cidadãos, protegendo o indivíduo e garantindo o direito a saúde e a vida. A lei 8080/90, que regula o Sistema Único de Saúde – SUS, garante que o cidadão tem o direito à universalidade de acesso aos serviços de saúde, em todos os níveis de assistência, bem como à integralidade de assistência, o que pode ser entendido como conjunto articulado e contínuos de ações e serviços, em todos os níveis de complexidade do sistema, e também à preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física. Assim é inconcebível negar o tratamento ao indivíduo, que, para o combate à sua doença, muitas vezes, tem como sua última esperança de viver a utilização deste medicamento. A ausência do registro do medicamento na ANVISA não afasta a responsabilidade do Estado, de garantir ao indivíduo o custear o tratamento adequado para garantir a sua dignidade. Isso se comprova com o resultado das ações ingressadas frente ao Estado e a USP, as decisões judiciais proferidas nestes casos se mostram a concordar com as ideias aqui expressas, há a relativização das leis reguladoras para garantir a integridade do indivíduo.        Ao ingressar com uma ação para o fornecimento deste medicamento, o judiciário tem se posicionado de forma a obrigar o Estado e a USP para a disponibilização do medicamento ao cidadão, tal posicionamento, se reproduz tanto em caráter liminar, fazendo com que a pessoa tenha acesso ao medicamento em poucos dias, quanto em caráter definitivo, o que traz grande alívio para os que sofrem com esta terrível doença.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Agenda Cultural
Mocidade promove ensaio técnico nas ruas da zona sul nesta quarta-feira, 19
Carnaval 2025
Concurso para escolha da Corte de Momo de Corumbá acontece na 6ª feira
Escuridão
Samyr questiona qualidade dos serviços de iluminação pública na cidade
Trabalho
Ladário finaliza detalhes para abertura do Carnaval 2025 nesta quinta-feira, 20
Acesso Continuo
Alexandre sugere convênio com os Correios para implementação do Programa Remédio na Porta
Pesquisa
Turismo responsável é foco do mapeamento junto aos empreendimentos locais do setor
Prestação de Serviço
Qualificação para ambulantes do carnaval de Corumbá começa amanhã; veja inscrições
Saúde
Fevereiro Laranja alerta para importância da prevenção e diagnóstico precoce da leucemia
Carnaval 2025
Pesada faz homenagem à Joice Santana, empresária defensora da pesca esportiva de Corumbá
Avanço
Prefeitos da Rota Bioceânica discutem propostas e ações durante Seminário Internacional

Mais Lidas

Plantão
Bombeiros fazem parto de emergência no Assentamento São Gabriel
Segurança
Acusado de roubo é preso e motocicleta é recuperada em Corumbá
Fronteira
Reunião com feirantes bolivianos discute trabalho nas feiras livres de Corumbá
Organização
Ladário define diretrizes para o Carnaval 2025