A juíza da Vara do Trabalho de Corumbá, Anna Paula da Silva Santos, determinou na tarde dessa terça-feira (13) que a Vetorial Siderurgia Ltda. reintegre, no prazo máximo de 48 horas, 37 trabalhadores dispensados de forma arbitrária e discriminatória após participarem de greve motivada por frequentes atrasos no pagamento de salários e do 13º. A decisão atende a pedidos liminares do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) propostos em ação civil pública ajuizada na semana passada.
Atividades foram paralisadas no mês passado. Sindicato da categoria denunciou retaliação contra os grevistas
Além da reintegração, a Justiça garantiu a esses trabalhadores estabilidade provisória até um ano após o término do mandato da atual diretoria sindical, sob pena de pagamento de multa diária fixada em R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
Na decisão, a juíza também acolheu outros requerimentos do MPT-MS, como pagamento integral, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, do salário devido aos empregados e respeito ao pleno gozo da liberdade sindical. Caso viole essas obrigações, a Vetorial Siderurgia será multada no valor de R$ 5 mil por trabalhador lesado e por infração verificada.
“Trata-se de uma decisão importantíssima e que responde à agressão a esses trabalhadores com celeridade e resguardo que o caso reclama. O Judiciário demonstrou que não tolerará o vilipêndio dos direitos fundamentais trabalhistas, em especial o de exigir seus direitos pelo exercício de greve”, disse o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes, responsável pela ação.
Entenda o caso
Essas irregularidades foram apontadas em denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas de Corumbá, município onde a Vetorial tem filial, e constatadas durante investigação do MPT-MS. Em novembro do ano passado, a empresa já havia sido notificada extrajudicialmente pelo sindicato por conta dos recorrentes atrasos salariais.
Testemunhas ouvidas pela procurador Paulo Douglas confirmaram a demora em receber salários, além de diversas violações à Lei de Greve (Lei nº 7.783/89) praticadas pela Vetorial, como não permitir que os grevistas retornassem aos postos de trabalho, desconto dos dias paralisados e dos benefícios de vale-alimentação e vale-gás (o acordo coletivo 2016/2018 prevê descontos apenas em caso de falta injustificada), bem como utilizar mão de obra terceirizada em substituição aos que aderiram ao movimento paredista.