Quarenta e oito municípios do Estado assinaram o Termo de Cooperação Técnica com a Fundação de Cultura para operacionalizar a Lei Aldir Blanc. O termo visa à cooperação entre a FCMS e os referidos municípios com a finalidade de execução Integrada da Lei Aldir Blanc em Mato Grosso do Sul.
Constitui-se objeto específico do Termo a utilização integrada da Plataforma Mapa Cultural de Mato Grosso do Sul a fim de operacionalizar o cadastramento para concessão dos benefícios previstos na Lei Aldir Blanc, no inciso II, que consiste em subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Caberá aos municípios fornecer à FCMS as informações necessárias ao desenvolvimento das ações operacionais na plataforma, respeitada a legislação pertinente; dispor de equipe técnica capacitada a fazer a administração, customização e melhorias dos formulários de “oportunidades” disponibilizados ao município dentro da plataforma “Mapa Cultura de Mato Grosso do Sul”, para operacionalização dos incisos II e III do art. 2º da Lei Aldir Blanc, bem como prestar suporte aos usuários da plataforma; dispor de espaço e estrutura da administração municipal (Cras, escolas, bibliotecas, centros culturais, infocentro) para garantir acesso à plataforma virtual de cadastro de trabalhadores e responsáveis por espaços culturais que tenham limitações de acesso aos instrumentos digitais (computador e mobile); disponibilizar equipe para o planejamento e efetivação da busca ativa, para o processo de cadastramento de trabalhadores e espaços culturais em áreas remotas e sem acesso ao sinal de internet como: aldeias indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhas e extrativistas, por meio de formulário físico espelhado no cadastro do Mapa Cultural de Mato Grosso do Sul e gravação de depoimento em vídeo ou áudio para trabalhadores da cultura que não tenham a oralidade e o letramento padrão, cadastramento este feito por agente mediador, com validação da comunidade.
Caberá à FCMS disponibilizar equipe técnica para prestar orientação aos gestores municipais para o processo de cadastramento de trabalhadores e espaços culturais em áreas remotas e sem acesso ao sinal de internet como: aldeias indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhas e extrativistas, por meio de formulário físico espelhado no cadastro do Mapa Cultural de Mato Grosso do Sul e gravação de depoimento em vídeo ou áudio para trabalhadores da cultura que não tenham a oralidade e o letramento padrão presente no cadastro do Mapa Cultural de Mato Grosso do Sul, cadastramento este feito por agente mediador, com validação da comunidade.
O prazo de vigência deste Termo permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado nos limites da lei, mediante termo aditivo. Os técnicos dos municípios que assinaram o termo participam nesta quinta-feira, 22 de outubro, às 10 horas, do primeiro treinamento, na Fundação de Cultura de MS.
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