Terça-feira, 15 de Setembro de 2026
Justiça

Justiça de MS mantém demissão por justa causa de grávida que apresentou atestado médico falso

08 jul 2026 - 10h41   atualizado às 10h48

Gesiane S. Lourenço

Justiça de MS mantém demissão por justa causa de grávida que apresentou atestado médico falso Prédio do Tribunal Regional do Trabalho de MS - 24ª Região. (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), com jurisdição em Mato Grosso do Sul, manteve, por unanimidade, a dispensa por justa causa de uma funcionária que apresentou um atestado médico adulterado. A trabalhadora recorria da punição alegando que o desligamento teria sido motivado por perseguição da chefia logo após ela comunicar o seu estado de gravidez. Ela negava a manipulação do documento, afirmando que entregou o papel à empresa da exata forma que o recebeu em um posto de saúde local.

A tese defensiva, contudo, ruiu diante das provas apresentadas pela empresa. O empregador comprovou que o documento, datado de 13 de agosto de 2024, continha informações falsas. A fraude foi confirmada nos autos pelo próprio profissional de saúde que constava como emissor do atestado. O médico declarou formalmente à Justiça do Trabalho que não havia confeccionado nenhum documento em nome da reclamante na data mencionada, depoimento técnico que possui presunção de veracidade.

Abaixo, veja os principais fundamentos jurídicos utilizados pelos magistrados para validar a demissão:

  • Ato de improbidade: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enquadra a falsificação ou adulteração de documentos médicos como falta grave passível de justa causa imediata.
  • Quebra de fidúcia: O relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, destacou que a fraude rompe definitivamente a confiança mútua indispensável entre patrão e empregado.
  • Falta de justificativa coerente: Em depoimento, a funcionária afirmou não se recordar do documento e não soube explicar as divergências, o que fragilizou sua versão perante o magistrado.
  • Ausência de salvo-conduto: O tribunal frisou que a estabilidade provisória da gestante não autoriza nem chancela a prática de atos ilícitos no ambiente corporativo.

A decisão unânime serve como precedente para o mercado de trabalho regional, reforçando que a comprovação técnica de fraude documental se sobrepõe a alegações de estabilidade empregatícia. Para o Judiciário, a ausência de explicações plausíveis sobre a origem de um documento falso impossibilita a continuidade do contrato de trabalho, independentemente do cargo ocupado pela profissional.

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